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PORTARIA Nº 1700, DE 03 DE SETEMBRO DE 2024


19.11.2024

PORTARIA Nº 1700, DE 03 DE SETEMBRO DE 2024

Autoriza o deslocamento dos conselheiros para participarem do 26º CBCENF.

O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DA BAHIA, em conjunto com a Primeira Secretaria no uso das atribuições legais e regimentais conferidas pelo artigo 15 da Lei n.º 5.905, de 12 de julho de 1973, bem como pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Coren-BA nº 039, de 22 de março de 2024, e homologado pela Decisão Cofen nº 104, de 03 de junho de 2024.

CONSIDERANDO a Decisão nº 153, de 20 de julho 2024, que Institui normas gerais para o pagamento de diárias e a concessão de passagens no Coren-BA.

CONSIDERANDO a realização 26º Congresso Brasileiro dos Conselhos de Enfermagem – CBCENF, a ser realizado na cidade de Recife-PE, no período de 16 a 19 de setembro de 2024.

RESOLVE:

Art. 1º. Autorizar o deslocamento dos Conselheiros abaixo, para participarem do referido evento.

  • Anderson Sousa de Oliveira Coren – BA- nº 192560-TE,
  • Jeane Conceição dos Santos Coren-BA-nº 1059649-TE
  • Ana Cléia Cordeiro dos Anjos Coren-BA-139692-TE
  • Carine Batista Leal de Almeida Coren-BA- nº 161293-ENF, 
  • Edy Gomes dos Santos Coren-BA nº 237322-ENF,
  • Aline Conceição Bina Cruz Coren-BA- nº 214467-ENF,
  • Cristiani Patrícia Guimarães Stelitano de Oliveira Coren-BA- nº 297970-ENF
  • Joankley Costa do Patrocínio Coren-BA-nº 305282-ENF
  • Benedito Fernandes da Silva Filho Coren-BA- nº 109238-ENF
  • Regivania Batista do Carmo Couto Coren-BA nº 232103-ENF
  • Fabiola Lima da Silva Coren-BA nº 601449-TE
  • Cinara Ramos da Silva Coren-BA nº1016854-TE
  • Admilson Nascimento Santana Coren-BA nº 697022-TE
  • Lais Theodoro dos Santos Coren-BA nº 312856-ENF
  • Lilian Tereza Barata Lima Coren-BA nº 429836-ENF
  • Vanessa Seippel Cardim Lima Coren-BA nº 304348-ENF

Parágrafo único. Para cumprimento desta atividade será necessário o deslocamento de Salvador-BA para Recife-PE, citado no caput, com ida em 16/09/2024 e retorno em 20/09/2024.

Art. 2º. Os Conselheiros citados no art. 1º farão jus ao recebimento de passagens e diárias, nos termos da Decisão Coren-BA nº 153/2024, e as despesas do deslocamento devem ser alocadas no centro de custos 03.02

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Salvador, 03 de setembro de 2024.

Davi Ionei Soares Apóstolo
Coren-BA-196276-ENF       
Presidente
Lílian Mª Carneiro Ribeiro Silva    
Coren-BA-147118-ENF         
Primeira Secretária
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