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DECISÃO Nº 15, DE 12 DE NOVEMBRO 2018

Fixa os valores das taxas e emolumentos de pessoas físicas e jurídicas referentes ao Exercício de 2019, no âmbito do COREN-BA.

12.11.2018

 

O CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno do Coren-BA, aprovado pela Decisão Coren-BA n.º 11, de 02 de agosto de 2016, e homologado pela Decisão Cofen n.º 301, de 29 de novembro de 2016; e

 

CONSIDERANDO o artigo 16 da Lei nº 5.905/73, que define a receita do Conselho Regional de Enfermagem;

 

CONSIDERANDO a Lei 12.514, de 28 de outubro de 2011, que trata das contribuições devidas aos Conselhos Profissionais em geral;

 

CONSIDERANDO o disposto no art. 22, inciso IX, do Regimento Interno do Conselho Federal de Enfermagem, aprovado pela Resolução Cofen nº 421/2012, que autoriza o Conselho Federal de Enfermagem fixar os valores das anuidades, e homologar os valores de taxas de serviços e emolumentos para os Conselhos Regionais de Enfermagem;

 

CONSIDERANDO o disposto no art. 22, inciso X, do Regimento Interno do Conselho Federal de Enfermagem, aprovado pela Resolução Cofen nº 421/2012, que autoriza o Conselho Federal de Enfermagem baixar Resoluções, Decisões e demais instrumentos legais no âmbito da Autarquia;

 

CONSIDERANDO a Resolução Cofen nº 589, de 18 de outubro de 2018, que fixa o percentual de reajuste do valor das anuidades, taxas e emolumentos para o exercício de 2019, devidas aos Conselhos Regionais de Enfermagem pelas pessoas físicas e jurídicas inscritas e dá outras providências;

 

CONSIDERANDO, por fim, a deliberação do Plenário do Coren-BA em sua 554ª Reunião Ordinária, ocorrida em 09 de novembro de 2018;

         

 DECIDEM:           

 

Art. 1º Fixar os valores das taxas emolumentos e documentos de pessoas físicas e jurídicas no âmbito do Conselho Regional de Enfermagem da Bahia, restritas aos abaixo discriminados:

 

Descrição Valor
I – Autorização estrangeiro…………………………………………………………………… R$ 154,34;
II – Inscrição e registro de pessoa física………………………………………………… R$ 94,19;
III – Inscrição e registro de pessoa jurídica…………………………………………….. R$ 394,92;
IV – Inscrição secundária…………………………………………………………………….. R$ 94,19;
V – Inscrição remida / remida secundária………………………………………………. R$ 56,74;
VI – Expedição de carteira profissional…………………………………………………. R$ 56,74;
VII – Substituição de carteira / expedição de 2ª via………………………………… R$ 56,74;
VIII – Anotação/registro de especialização, qualificação ou título…………….. Isenção;
IX – Transferência de inscrição…………………………………………………………….. R$ 94,19;
X – Reinscrição/revalidação de registro…………………………………………………. R$ 94,19;
XI – Renovação de autorização…………………………………………………………….. R$ 154,34;
XII – Suspensão temporária de inscrição……………………………………………….. R$ 24,97;
XIII – Cancelamento de inscrição e registro…………………………………………… Isenção;
XIV – Anotação de Responsabilidade Técnica……………………………………….. R$ 209,94;
XV – Certidão de Responsabilidade Técnica………………………………………….. R$ 70,36;
XVI – Emissão de declaração ou validação de registro para outros países ….

XVII – Desarquivamento de autos/documentos………………………………………

R$ 224,70;

R$ 14,07.

 

Art. 2º – É vedada a cobrança de taxa para expedição de certidões: negativa, de transferência, de regularidade e/ou nada consta.

 

Art. 3º – Esta Decisão, após homologada pelo Conselho Federal de Enfermagem, entra em vigor na data de sua publicação na Imprensa Oficial, e seus efeitos passarão a vigorar a partir de 01 de janeiro de 2019.

 

 

Salvador, 12 de novembro de 2018

 

 

MARIA INEZ M. A DE FARIAS

Coren-BA n° 25071-ENF/IR

Conselheira Presidente

 

KEYLA DA SILVEIRA PINTO

Coren-BA 114.665-ENF

Primeira Secretária

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