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PORTARIA Nº 2477, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2024


26.12.2024

PORTARIA Nº 2477, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2024

Homologa a Comissão de Ética Hospital da Bahia.

O CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DA BAHIA, em conjunto com a Primeira Secretaria, no uso das atribuições legais e regimentais conferidas pelo artigo 15 da Lei n.º 5.905, de 12 de julho de 1973, bem como pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Coren-BA nº 039, de 22 de março de 2024, e homologado pela Decisão Cofen nº 104, de 03 de junho de 2024.

CONSIDERANDO a Resolução Cofen nº 593/2018 e a Decisão Coren-BA nº 034/2019, que normatizam a criação e funcionamento das Comissões de Ética de Enfermagem nas instituições com Serviço de Enfermagem;

CONSIDERANDO a748ª Reunião Ordinária do Plenário, ocorrida em 23 de agosto de 2024, que aprova os nomes nos membros designados para a Comissão de Ética do Hospital da Bahia, baixa as seguintes determinações:

Art.1º. Homologar a Comissão de Ética do Hospital da Bahia, empossadas no dia 16 de agosto de 2024, com vigência até 16 de agosto de 2027.

Parágrafo único. A comissão ficará composta pelos profissionais abaixo relacionados:

1.Karine Gonçalves Fernandes COREN-BA 277.224-ENF;

2. Larissa Morais Posse Viana: COREN-BA 183.328- ENF;

3. Noemia Caldas Lima: COREN-BA 312.050- ENF;

4. Livia Verissimo Matos Costa: COREN-BA 285.336-ENF;

5. Cleisiane Hellen Miranda Moura: COREN-BA 310.968-ENF;

6. Andressa Alves Caribe: COREN-BA 276.141-ENF;

7. Carla Barros Roriz D’Emídio: COREN-BA 332.536-ENF;

8. Ivana Mota dos Santos: COREN-BA 499.202-ENF;

9. Alan Meneses Reis: COREN-BA 228.758-ENF;

10. Jaqueline Tito da Silva: COREN-BA 319.616-ENF;

11. Edenita Alves de Almeida: COREN-BA 310.767-TE;

12. Leilane Matos do Santos: COREN-BA 345.524-TE;

13. Gileno da Silva Campos Júnior: COREN-BA- 763.902-TE;

14.Elielma Ferreira da Silva: COREN-BA1433.023-TE,

15. Raimunda Nonata Santana Oliveira: COREN-BA773.310-TE;

16. Ângela Maria da Silva de Souza: COREN-BA-715688-TE;

17. Débora Sampaio Santos Santana: COREN-BA-267.458-TE;

Art.2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos com efeitos retroativos em 16/08/2024.

Salvador, 26 de dezembro de 2024.

Davi Ionei Soares Apóstolo  Coren-BA 196276-ENF                   Presidente Lílian Mª Carneiro Ribeiro Silva           
Coren-BA 147118 -ENF                                  Primeira Secretária
  
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