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DECISÃO Nº 005, DE 09 DE JANEIRO DE 2020


09.01.2020

DECISÃO Nº 005, DE 09 DE JANEIRO DE 2020

 

 

Processo Administrativo nº 248/2019

Parecer de Admissibilidade nº 222/2019

Relatora: Dart Clair Carvalho das Virgens Cerqueira – Coren-BA 419.451-TE

Denunciante:

Denunciada:

 

 

 

 

ADMINISTRATIVO. DENÚNCIA. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 248/2019. JULGAMENTO DE PARECER. ADMISSIBILIDADE. ADMISSIBILIDADE. INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ÉTICO-DISCIPLINAR.

 

 

 

Vistos, analisados, relatados e discutidos os autos do Processo Administrativo nº 248/2019, DECIDEM os membros do Plenário do Conselho Regional de Enfermagem da Bahia, em sua 590ª Reunião Ordinária de Plenário, realizada no dia 09 de janeiro de 2020, por unanimidade, pela admissibilidade da denúncia e abertura de processo ético-disciplinar em desfavor da enfermeira , por suposta infração dos artigos 45 e 76 do Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem – Resolução Cofen 564/2017, nos termos do voto da Conselheira relatora.

 

 

 

Salvador, 09 de janeiro de 2020.

 

 

 

Maria Inez Morais Alves de Farias

Coren-BA 250.71-ENF-IR

Presidente

Dart Clair Carvalho das Virgens Cerqueira

Coren-BA 419.451-TE

Conselheira Relatora

 

 

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