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DECISÃO Nº 083/2020, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2020

ADMINISTRATIVO. AUTO DE INFRAÇÃO Nº 194/2019. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 488/2019. JULGAMENTO DE PARECER. ADMISSIBILIDADE. INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ÉTICO-DISCIPLINAR.

27.02.2020

DECISÃO Nº 083/2020, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2020

 

 

Processo Administrativo nº 488/2019

Parecer de Admissibilidade nº 309/2019

Relator: Marcos de Oliveira Silva- Coren-BA-330367-TE

Denunciante: Ex Officio

Denunciada:

 

 

 

 

ADMINISTRATIVO. AUTO DE INFRAÇÃO Nº 194/2019. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 488/2019. JULGAMENTO DE PARECER. ADMISSIBILIDADE. INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ÉTICO-DISCIPLINAR.

 

 

Vistos, analisados, relatados e discutidos os autos do Processo Administrativo nº 488/2019, DECIDEM os membros do Plenário do Conselho Regional de Enfermagem da Bahia, em sua 595ª Reunião Ordinária de Plenário, realizada no dia 27 de fevereiro de 2020, por unanimidade, pela admissibilidade do Auto de Infração e abertura de processo ético-disciplinar em desfavor da enfermeira  , por suposta infração dos artigos 26 e 30 do Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem – Resolução Cofen 564/2017, nos termos do voto do conselheiro relator.

 

 

 

Salvador, 27 de fevereiro de 2020.

 

 

 

Maria Inez Morais Alves de Farias

Coren-BA-25071-ENF-IR

Conselheira Presidenta

Marcos de Oliveira Silva

BA-330367-TE

Conselheiro Relator

 

 

 

 

 

 

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