Free cookie consent management tool by TermsFeed Generator

DECISÃO Nº 097/2020, DE 12 DE MARÇO DE 2020


12.03.2020

DECISÃO Nº 097/2020, DE 12 DE MARÇO DE 2020

 

 

Processo Administrativo nº 319/2019

Parecer de Admissibilidade nº 258/2019

Relator: Eduardo Alexandrino – Coren-BA-508544-TE

Denunciante: Ex Officio

Denunciado:

 

 

 

 

ADMINISTRATIVO. AUTO DE INFRAÇÃO Nº 005/2019. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 319/2019. JULGAMENTO DE PARECER. ADMISSIBILIDADE. ADMISSIBILIDADE. INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ÉTICO-DISCIPLINAR.

 

 

 

Vistos, analisados, relatados e discutidos os autos do Processo Administrativo nº 319/2019, DECIDEM os membros do Plenário do Conselho Regional de Enfermagem da Bahia, em sua 597ª Reunião Ordinária de Plenário, realizada no dia 12 de março de 2020, por unanimidade, pela admissibilidade do Auto de Infração e instauração de processo ético-disciplinar em desfavor enfermeira , por suposta infração dos artigos 5º, 48 e 51, do Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem – Resolução Cofen 311/2007, nos termos do voto do conselheiro relator.

 

 

 

Salvador, 12 de março de 2020.

 

 

 

Maria Inez Morais Alves de Farias

Coren-BA-25071-ENF-IR

Conselheira Presidenta

Eduardo Alexandrino

Coren-BA-508544-TE

Conselheiro Relator

 

 

 

 

Compartilhe

Receba nossas novidades! Cadastre-se.


Fale Conosco

 

Conselho Regional de Enfermagem da Bahia

R. Gen. Labatut, 273 - Barris, Salvador - BA, 40070-100

07132773100

atendimento@coren-ba.gov.br


Horário de atendimento ao público

07h às 16h

Loading...