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DECISÃO Nº 112, de 15 de JUNHO de 2022


15.06.2022

DECISÃO Nº 112, de 15 de JUNHO de 2022

 

Processo Ético-Disciplinar Nº 025/2018

Parecer Nº 052/2021

Relatora: Stella Renathe Tolentino Silva Souza – Coren-BA 246136-ENF

Denunciante: Ex Officio

Denunciado:

 

 

DENÚNCIA DE VIOLAÇÃO AO CÓDIGO DE ÉTICA

 

 

INFRAÇÕES AO CÓDIGO DE ÉTICA. IRREGULARIDADES NO EXERCÍCIO PROFISSIONAL.

 

  1. Relatório

 

Processo Ético nº 072/2019, instaurado em face do profissional ____________________________________, que buscou apurar a prática, em tese, de transgressão ao Código de Ética e/ou outras normas do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem.

 

  1. Denúncia

 

Denúncia de ofício aberta em razão da lavratura do Auto de Infração nº 016/2016, por exercício ilegal da profissão, uma vez que foi constatado que profissional encontrava-se laborando com a Carteira de Identidade Profissional (CIP) vencida.

 

  1. Defesa

 

O profissional foi regularmente intimado. Não emitiu Defesa Prévia; não compareceu às oitivas; não emitiu as Alegações Finais. Foi representado por Defensoria Dativa que, tanto na Defesa Prévia, quanto nas Alegações Finais, considerou que o profissional não foi ouvido e que os autos não apontam indícios de que o profissional estivesse exercendo posteriormente sua profissão irregularmente, assim, requereu cautela na aplicação de penalidade.

 

  1. Fundamentação

 

O denunciado não compareceu às convocações da comissão de instrução. Alegações finais apresentadas por Defensoria Dativa. A Comissão de Instrução elaborou o Relatório Final.

 

 

ISTO POSTO

 

Considerando fatos, fundamentos e provas colhidas nos autos do Processo Ético-Disciplinar Nº 025/2018, bem como as circunstâncias atenuantes e agravantes, DECIDEM os membros do Plenário do Conselho Regional de Enfermagem da Bahia, em sua 673ª Reunião Ordinária de Plenário, realizada no dia 15 de junho de 2022, por unanimidade, pela ABSOLVIÇÃO do profissional __________________________, nos termos do voto da Conselheira Relatora.

 

Salvador, 15 de junho de 2022

 

 Giszele de Jesus dos Anjos Paixão

Coren-BA 348141-ENF

Presidente

 Stella Renathe Tolentino Silva Souza

Coren-BA 651426-TE

Conselheira Relatora

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