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DECISÃO Nº 113, de 15 de JUNHO de 2022


15.06.2022

DECISÃO Nº 113, de 15 de JUNHO de 2022

 

Processo Ético-Disciplinar Nº 043/2019

Parecer Nº 10/2022

Relatora: Gilma do Carmo Campos Alves – Coren-BA 279404-TE

Denunciante: Ex Officio

Denunciado:

 

 

DENÚNCIA DE VIOLAÇÃO AO CÓDIGO DE ÉTICA

 

 

INFRAÇÕES AO CÓDIGO DE ÉTICA. IRREGULARIDADES NO EXERCÍCIO PROFISSIONAL.

 

  1. Relatório

 

Processo Ético nº 043/2019, instaurado em face do profissional __________________________________, que buscou apurar a prática, em tese, de transgressão ao Código de Ética e/ou outras normas do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem.

 

  1. Denúncia

 

Denúncia de prática de falsidade ideológica encaminhada via correio eletrônico contra profissional, por publicizar seu nome, durante campanha eleitoral, como enfermeiro.

 

  1. Defesa

 

O profissional foi regularmente intimado. Não emitiu Defesa Prévia; não compareceu às oitivas; não emitiu as Alegações Finais. Foi representado por Defensoria Dativa que, tanto na Defesa Prévia quanto nas Alegações Finais, considerou que o profissional agiu por orientação do Partido; que tem bons antecedentes profissionais; que buscou prestar esclarecimentos na subseção do Coren-BA logo que tomou ciência da denúncia.

 

  1. Fundamentação

 

A denunciada não compareceu às convocações da comissão de instrução. Alegações finais apresentadas por Defensoria Dativa. A Comissão de Instrução elaborou o Relatório Final.

 

ISTO POSTO

 

Considerando fatos, fundamentos e provas colhidas nos autos do Processo Ético-Disciplinar Nº 043/2019, bem como as circunstâncias atenuantes e agravantes, DECIDEM os membros do Plenário do Conselho Regional de Enfermagem da Bahia, em sua 673ª Reunião Ordinária de Plenário, realizada no dia 15 de junho de 2022, por maioria de votos, pela ABSOLVIÇÃO do profissional_________________________________, nos termos do voto da Conselheira Relatora.

 

Salvador, 15 de junho de 2022

 

 Giszele de Jesus dos Anjos Paixão

Coren-BA 348141-ENF

Presidente

 Gilma do Carmo Campos Alves

Coren-BA 279404-TE

Conselheira Relatora

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