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DECISÃO Nº 134, de 13 DE JULHO DE 2022


14.07.2022

DECISÃO Nº 134, de 13 DE JULHO DE 2022

 

Processo Ético-Disciplinar Nº 115/2019

Parecer Nº 03/2022

Relatora: Stella Renathe Tolentino Silva Souza – Coren-BA 246136-ENF

Denunciante: Ex Officio

Denunciado:

 

DENÚNCIA DE VIOLAÇÃO AO CÓDIGO DE ÉTICA

 

INFRAÇÕES AO CÓDIGO DE ÉTICA. IRREGULARIDADES NO EXERCÍCIO PROFISSIONAL.

 

  1. Relatório

 

Processo Ético nº 115/2019, instaurado em face do profissional ________________________________, que buscou apurar a prática, em tese, de transgressão ao Código de Ética e/ou outras normas do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem.

 

  1. Denúncia

 

O profissional é acusado de prática de abuso sexual contra paciente durante internamento na UTI do Hospital Geral de Camaçari-BA, na noite de 16 e madrugada do dia 17 de abril de 2018.

 

  1. Defesa

 

O profissional foi regularmente intimado. Emitiu Defesa Prévia por meio de Procurador. Compareceu às oitivas, quando pode proferir sua defesa. Nas Alegações Finais, seu Procurador reitera a Defesa Prévia e requer o acolhimento das preliminares arguidas e a improcedência da acusação.

 

  1. Fundamentação

 

O denunciado compareceu às convocações da comissão de instrução. Alegações finais apresentadas. Depoimentos colhidos. A comissão de instrução elaborou o relatório final.

 

ISTO POSTO

 

Considerando os fatos, fundamentos e provas colhidas nos autos do Processo Ético-Disciplinar Nº 115/2019, bem como as circunstâncias atenuantes e agravantes, DECIDEM os membros do Plenário do Conselho Regional de Enfermagem da Bahia, em sua 677ª Reunião Ordinária de Plenário, realizada no dia 13 de julho de 2022, por unanimidade, pela aplicação da penalidade de CENSURA ao profissional _______________________, por infração dos artigos 24, 43, 61, 64, e 83 do Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem – Resolução Cofen nº 564/2017, nos termos do voto da Conselheira Relatora.

 

Salvador, 13 de julho de 2022

 

Giszele de Jesus dos Anjos Paixão

Coren-BA 348141-ENF

Presidente

 Stella Renathe Tolentino Silva Souza

Coren-BA 246136-ENF

Conselheira Relatora

 

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