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DECISÃO Nº 146, DE 28 DE JUNHO DE 2023

INFRAÇÕES AO CÓDIGO DE ÉTICA. IRREGULARIDADES NO EXERCÍCIO PROFISSIONAL. 

30.06.2023

DECISÃO Nº 146, DE 28 DE JUNHO DE 2023

 

Processo Ético nº 093/2020

Parecer Conclusivo nº 013/2023

Relatora: Joice dos Santos Reis – Coren-BA 341151-ENF

Denunciante:

Denunciado: 

 

DENÚNCIA DE VIOLAÇÃO AO CÓDIGO DE ÉTICA

 

INFRAÇÕES AO CÓDIGO DE ÉTICA. IRREGULARIDADES NO EXERCÍCIO PROFISSIONAL. 

 

Considerando os fatos, fundamentos e provas colhidas nos autos do Processo Ético-Disciplinar nº 088/2019, bem como as circunstâncias atenuantes e agravantes, DECIDEM, por unanimidade, os membros do Plenário do Conselho Regional de Enfermagem da Bahia – Coren-BA, em sua 717ª Reunião Ordinária de Plenário, realizada no dia 28 de junho de 2023, pela absolvição do ______________________________, autuado por atuação com a Carteira de Identidade Profissional (CIP) vencida, resultando em infração dos artigos 26 e 30, do Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem – Cofen nº 564/2017, nos termos do voto da Conselheira Relatora.

 

Salvador, 28 de junho de 2023.

 

Giszele de Jesus dos Anjos Paixão

Coren-BA 348141-ENF

Presidente

Joice dos Santos Reis

 Coren-BA 341151-ENF

Conselheira Relatora

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