DECISÃO Nº 150, DE 06 DE JULHO DE 2023 – ALTERA A DECISÃO Nº 002, DE 18 DE JANEIRO DE 2016

Altera a redação do Art. 1º e seu parágrafo único, bem como o caput do art. 2º da Decisão Coren/BA nº 002, de 18 de janeiro de 2016.

03.08.2023

DECISÃO Nº 150, DE 06 DE JULHO DE 2023

Altera a Decisão nº 002, de 18 de janeiro de 2016

 

Altera a redação do Art. 1º e seu parágrafo único, bem como o caput do art. 2º da Decisão Coren/BA nº 002, de 18 de janeiro de 2016.

 

O CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DA BAHIA, por sua Presidente, em conjunto com a Primeira Secretária, no uso de suas atribuições legais e regimentais conferidas no Regimento Interno do Coren-BA, aprovado pela Decisão Coren-BA nº 017, de 06 de dezembro de 2018, e homologado pela Decisão Cofen nº 003, de 28 de janeiro de 2019;

 

CONSIDERANDO que o exercício de mandatos de Conselheiros do Sistema Cofen/Conselhos Regionais possui nítido caráter de relevância pública e social;

CONSIDERANDO os termos das alíneas “a”, “b” e “c”, do § 2º, do Art. 7º, da Resolução Cofen 0706/2022, que dispõe sobre a(s) Câmara(s) de Ética no âmbito dos Conselhos Regionais de Enfermagem;

CONSIDERANDO que, nos termos do art. 2º, § 3º, da Lei n. 11.000/2004, os conselhos de fiscalização de profissões regulamentadas foram autorizados a normatizar a concessão de diárias, jetons e auxílios de representação, fixando o valor máximo para todos os Conselhos Regionais;

CONSIDERANDO que a Administração Pública deve, acima de tudo, pautar-se nos princípios enumerados no art. 37, caput, da Constituição Federal, entre eles os princípios da razoabilidade, do interesse público e da economicidade dos atos de gestão;

CONSIDEREANDO a Decisão COREN/BA nº 099 de 26 de abril de 2023 que criou a Câmara de Ética no âmbito do Conselho Regional de Enfermagem da Bahia e dá outras providências;

CONSIDERANDO, a orientação do Conselho Federal de Enfermagem contida no Memorando nº 21/2023/COFEN/GABIN/ASLEG e Processo Administrativo nº 142/2023;

CONSIDERANDO, finalmente, a deliberação do Plenário do Conselho Regional de Enfermagem da Bahia em sua 718º Reunião Ordinária, ocorrida em 05 de julho de 2023.

 

DECIDE:

 

Art. 1º – Alterar o Art. 1º e seu parágrafo único, bem como o caput do art. 2º da Decisão Coren/BA nº 002, de 18 de janeiro de 2016, que passam a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1º Aos conselheiros efetivos e suplentes convocados é devido o pagamento de jeton, pela efetiva participação nas reuniões plenárias, ordinárias ou extraordinárias, nas reuniões de Diretoria e, ainda, nas reuniões da(s) Câmara(s) de Ética, com a finalidade de ressarcir os meios materiais utilizados para o desempenho de suas funções junto ao Conselho Regional de Enfermagem da Bahia.

Parágrafo único. Consiste o jeton em verba de natureza indenizatória, transitória, circunstancial, não possuindo caráter remuneratório e que tem como objetivo exclusivo de retribuir pecuniariamente os conselheiros pelo comparecimento às sessões plenárias, reuniões de diretoria e das Câmaras de Ética do Conselho Regional de Enfermagem da Bahia.

Art. 2º O valor máximo a ser pago a título de jeton, por dia de comparecimento nas reuniões plenárias, de diretoria e da(s) Câmara(s) de Ética que trata o art. 1º desta Decisão, no âmbito do Coren-BA, será de R$ 375,00 (Trezentos e setenta e cinco reais) cada, ficando o Conselho limitado ao pagamento de 06 (seis) jetons mensais inerentes as reuniões plenárias e reuniões de diretoria e até 06 (seis) mensais para as reuniões da(s) Câmara(s) de Ética.”

Art. 3º Esta Decisão entra em vigor após homologação pelo Plenário do Conselho Federal de Enfermagem e posterior publicação no Diário Oficial da União.

 

Salvador, 06 de julho de 2023.

 

Giszele de Jesus dos Anjos Paixão

Coren-BA 348141-ENF

Presidente

Stella Renathe Tolentino Silva Souza

Coren-BA 246136-ENF

Primeira Secretária

 

Compartilhe

Receba nossas novidades! Cadastre-se.


Fale Conosco

 

Conselho Regional de Enfermagem da Bahia

R. Gen. Labatut, 273 - Barris, Salvador - BA, 40070-100

07132773100

atendimento@coren-ba.gov.br


Horário de atendimento ao público

07h às 16h

Loading...