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DECISÃO Nº 161, DE 10 DE SETEMBRO DE 2020

DECISÃO Nº 161, DE 10 DE SETEMBRO DE 2020

10.09.2020

DECISÃO Nº 161, DE 10 DE SETEMBRO DE 2020

 

Processo Administrativo nº 080/2019

Parecer de Admissibilidade nº 271/2019

Relator: Rudval Souza da Silva – Coren-BA 190.322-ENF

Denunciante:

Denunciado:

 

ADMINISTRATIVO. DENÚNCIA. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 080/2019. JULGAMENTO DE PARECER. ADMISSIBILIDADE. INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ÉTICO-DISCIPLINAR.

 

Vistos, analisados, relatados e discutidos os autos do Processo Ético nº 080/2019, DECIDEM os membros do Plenário do Conselho Regional de Enfermagem da Bahia, em sua 606ª Reunião Ordinária de Plenário, realizada no dia 10 de setembro de 2020, por unanimidade pela admissibilidade para instauração de processo ético-disciplinar em desfavor _____________________________________, por suposta infração dos artigos 36, 37, 38 e 45 do Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem – Resolução Cofen nº 564/2017, nos termos do voto do Conselheiro Relator.

 

Salvador, 10 de setembro de 2020.

 

Maria Inez Morais Alves de Farias

Coren-BA 25.071-ENF-IR

Presidente

Rudval Souza da Silva

Coren-BA 190.322-ENF

Conselheiro Relator

 

 
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