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DECISÃO Nº 211, DE 06 DE SETEMBRO DE 2023

 INFRAÇÕES AO CÓDIGO DE ÉTICA. IRREGULARIDADES NO EXERCÍCIO PROFISSIONAL. 

12.09.2023

DECISÃO Nº 211, DE 06 DE SETEMBRO DE 2023

 

Processo Ético nº 197/2019

Parecer Conclusivo nº 049/2023

Relator: Cristiano Cardozo dos Santos – Coren-BA 278560-TE

Denunciante:

Denunciada:

 

DENÚNCIA DE VIOLAÇÃO AO CÓDIGO DE ÉTICA

 

 INFRAÇÕES AO CÓDIGO DE ÉTICA. IRREGULARIDADES NO EXERCÍCIO PROFISSIONAL.

 

Considerando os fatos, fundamentos e provas colhidas nos autos do Processo Ético-Disciplinar nº 197/2019, bem como as circunstâncias atenuantes e agravantes, DECIDEM , por unanimidade, os membros do Plenário do Conselho Regional de Enfermagem da Bahia – Coren-BA, em sua 725ª Reunião Ordinária de Plenário, realizada no dia 06 de setembro de 2023, pela absolvição da profissional _____________________________, autuada por não cumprir as notificações da Fiscalização, resultando em instauração de Processo Ético-Disciplinar a fim de apurar os indícios de infração dos artigos 7º, 46, 51, 52, 71 e 72 do Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem – Cofen nº 311/2007 (vigente à época), nos termos do voto do Conselheiro Relator.

 

 

Salvador, 06 de setembro de 2023.

 

 

Holmes Rocha dos Santos Filho

Coren-BA 228171-ENF

Vice-Presidente

Cristiano Cardozo dos Santos

Coren-BA 278560-TE

Conselheiro Relator

 

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