DECISÃO Nº 247, DE 30 DE OUTUBRO DE 2023

Dispõe sobre os valores das taxas e serviços a serem cobrados de pessoas físicas e jurídicas referentes ao Exercício 2024, no âmbito do Coren-BA.

20.12.2023

DECISÃO Nº 247, DE 30 DE OUTUBRO DE 2023

 

Dispõe sobre os valores das taxas e serviços a serem cobrados de pessoas físicas e jurídicas referentes ao Exercício 2024, no âmbito do Coren-BA.

 

O CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais conferidas pelo artigo 15 da Lei n.º 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo seu Regimento Interno, aprovado pela Decisão Coren-BA nº 017, de 06 de dezembro de 2018, e homologado pela Decisão Cofen nº 003, de 28 de janeiro de 2019;

 

CONSIDERANDO a autonomia administrativa, financeira, patrimonial, orçamentária e política dos Conselhos Regionais de Enfermagem prevista no artigo 1º, inciso I, do Regimento Interno do Conselho Federal de Enfermagem, aprovado pela Resolução Cofen nº 421, de 14 de fevereiro de 2012;

CONSIDERANDO os artigos 15, incisos III e XI, e 16 da Lei nº 5.905, de 12 de julho de 1973, que dispõe sobre a criação dos Conselhos Federal e Regionais de Enfermagem;

CONSIDERANDO os artigos 4º, 5º e 6º da Lei nº 12.514, de 28 de outubro de 2011, que trata das contribuições devidas aos conselhos profissionais em geral;

CONSIDERANDO a Resolução Cofen nº 494, de 10 de novembro de 2015, que “Fixa o valor das anuidades, para o exercício de 2016, devidas aos conselhos regionais de enfermagem pelas pessoas físicas e jurídicas inscritas e dá outras providências”;

CONSIDERANDO a Resolução Cofen n 724/2023, de 31 de agosto de 2023, que “Determina aos Conselhos Regionais de Enfermagem a aplicação da correção de 3,52% (INPC), quando da fixação das anuidades, taxas e serviços de 2024, e dá outras providências

CONSIDERANDO a deliberação da 84ª Reunião Extraordinária do Plenário, de 30 de outubro de 2023, que aprovou os valores das taxas e serviços para o exercício 2024;

 

DECIDE:

 

Art. 1º. Fixar os valores das taxas e serviços de pessoas físicas e jurídicas a serem cobradas pelo Coren-BA para o exercício 2024, conforme Anexo I desta Decisão.

Art. 2º. Os demais serviços prestados pelo Coren-BA, e que não constam no Anexo I desta Decisão, são isentos de qualquer pagamento.

Parágrafo Único. Caso o solicitante do serviço opte pelo envio da documentação requerida “via correio”, o valor da remessa por ser considerado uma tarifa será calculado conforme tabela oficial disponibilizada pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, sempre mediante “AR” – Aviso de Recebimento.

Art. 3º. Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação, após a homologação do Conselho Federal de Enfermagem, e seus efeitos passarão a vigorar a partir de 1º de janeiro de 2024.

 

 

Salvador, 30 de outubro de 2023.

 

 

GISZELE DE JESUS DOS ANJOS PAIXÃO

Coren-BA 348141 – ENF

Presidente

STELLA RENATHE TOLENTINO SILVA SOUZA

Coren-BA 246136-ENF

Primeira Secretária

 

 

ANEXO I DA DECISÃO Nº 247, DE 30 DE OUTUBRO DE 2023

VALORES DAS TAXAS E SERVIÇOS

 

  1. Taxas:

 

Taxa Valor
Taxa de expedição de carteira profissional R$ 68,40
Taxa de anotação de responsabilidade técnica R$ 239,39
Taxa de Remessa de documento via Correios *

* Valor a ser cobrado conforme tabele oficial dos correios

  1. Pessoa Jurídica:

 

Serviço Valor
Serviço de autorização para o exercício profissional no exterior R$ 170,99
Serviço de inscrição e registro de pessoa física R$ 114,00
Serviço de inscrição e registro de pessoa jurídica R$ 455,98
Serviço de reinscrição R$ 114,00
Serviço de transferência de inscrição R$ 114,00
Serviço de certidão narrativa R$ 45,60

 

 

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