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DECISÃO Nº 261, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2022


28.12.2022

DECISÃO Nº 261, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2022

 

Processo Administrativo nº 194/2022

Parecer de Admissibilidade nº 90/2022

Relatora: Joice dos Santos Reis – Coren-BA 341151-ENF

Denunciante:

Denunciado:

 

ADMINISTRATIVO. DENÚNCIA. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 194/2022. JULGAMENTO DE PARECER. ADMISSIBILIDADE. INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ÉTICO-DISCIPLINAR.

 

 

Vistos, analisados, relatados e discutidos os autos do Processo Administrativo nº 194/2022, DECIDEM os membros do Plenário do Conselho Regional de Enfermagem da Bahia, em sua 696ª Reunião Ordinária de Plenário, realizada no dia 28 de dezembro de 2022, por unanimidade, pela não admissibilidade da denúncia e arquivamento do referido PAD, por não cumprimento do artigo 27, do Código de Processo Ético dos Conselhos de Enfermagem – Resolução Cofen 370/2010 em desfavor da __________________________________________, nos termos do voto da Conselheira Relatora.

 

Salvador, 28 de dezembro de 2022.

 

 

Giszele de Jesus dos Anjos Paixão

Coren-BA 348141-ENF

Presidente

Joice dos Santos Reis

Coren-BA 341151-ENF

Conselheira Relatora

 

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