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DECISÃO Nº 287, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2023

INFRAÇÕES AO CÓDIGO DE ÉTICA. IRREGULARIDADES NO EXERCÍCIO PROFISSIONAL.

21.12.2023

DECISÃO Nº 287, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2023

 

Processo Ético nº 090/2019

Parecer Conclusivo nº 028/2023

Relatora: Stella Renathe Tolentino Silva Souza – Coren-BA 246136-ENF

Denunciante:

Denunciada:

 

DENÚNCIA DE VIOLAÇÃO AO CÓDIGO DE ÉTICA

 

INFRAÇÕES AO CÓDIGO DE ÉTICA. IRREGULARIDADES NO EXERCÍCIO PROFISSIONAL.

 

Considerando os fatos, fundamentos e provas colhidas nos autos do Processo Ético-Disciplinar nº 090/2019, bem como as circunstâncias atenuantes e agravantes, DECIDEM, por unanimidade, os membros do Plenário do Conselho Regional de Enfermagem da Bahia – Coren-BA, em sua 737ª Reunião Ordinária, realizada no dia 20 de dezembro de 2023, pela aplicação da penalidade de advertência verbal à profissional ______________________________, denunciada por descumprimento da Notificação da Fiscalização nº 219/2017, o que resultou em autuação e instauração de processo ético-disciplinar a fim de apurar as supostas infraçnões dos artigos 30, 31 e 37, do Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem – Resolução Cofen 564/2017, no termos do voto da Conselheira Relatora.

 

Salvador, 20 de dezembro de 2023.

 

Jamile Santos de Carvalho

Coren-BA 419330-ENF

Segunda Secretária

Stella Renathe Tolentino Silva Souza

Coren-BA 246136-ENF

Conselheira Relatora

 

 

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