Pareceres Técnicos

O Coren-BA tem a satisfação de apresentar aos profissionais de enfermagem a sua coletânea de PARECERES TÉCNICOS emitidos a partir do ano de 2013, fruto do trabalho desenvolvido pelas Câmaras Técnicas e Grupos de Trabalho deste Regional.

Nosso objetivo é facilitar a consulta a estes documentos, que foram produzidos a partir de demandas recebidas dos profissionais através da Ouvidoria e homologados pelo Plenário do Conselho.

Nesta oportunidade agradecemos a todos os profissionais que com suas dúvidas e provocações nos impulsionam a estudar, desejando que este documento lhes ofereça uma rica contribuição do ponto de vista teórico e técnico, permitindo um exercício profissional com mais segurança.

Novos questionamentos surgirão e estaremos emitindo outros documentos que serão periodicamente acrescentados a esta coleção.

Selecione o ano a seguir e confira abaixo a relação de pareceres:

 


2020 2019 2018 2017 2016 2015 2014 2013

 

2020

 

ASSUNTO Nº ACESSO
Transporte inter hospitalar de serviços que não contam com equipe exclusiva para tal, inclusive unidades com uma única enfermeira por plantão de trabalho.  001/2020 Link
Competência dos profissionais de enfermagem para realização de testes na área da cardiologia: ECG; aferição de pressão por esfigmomanômetro; montagem e instalação dos equipamentos no paciente que irá realizar teste ergométrico e exames como MAPA e Holter. Assim como testes na área da neurologia: Eletroencefalograma e Pneumologia: Espirometria.  002/2020 Link
Competência dos profissionais de enfermagem para realização de testes na área da oftalmologia: dilatação de pupila; Teste de Acuidade Visual (Escala de Sinais de Snellen), Teste de Ishihara, Biometria, Autorefração, Paquimetria, Microscopia, Ceratoscopia e Campo Visual.  003/2020 Link
Atribuições da equipe de enfermagem no procedimento de paracentese abdominal e competência técnica da enfermeira para retirada do cateter.  004/2020 Link
 Lavagem/higienização de ambulância. 005/2020 Link
Orientação sobre o posicionamento de uma empresa de auditoria de contas hospitalares que não aceita para fins de comprovação da assistência prestada ao paciente, os registros das atividades de enfermagem realizados em formulário específico de um hospital.  006/2020 Link
 
 
 
 
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