Free cookie consent management tool by TermsFeed Generator

PORTARIA Nº 618 DE 09 DE NOVEMBRO DE 2018 – REVOGADA PELA DECISÃO Nº 249, DE 11 DE JULHO DE 2019


09.11.2018

REVOGADA PELA DECISÃO Nº 249, DE 11 DE JULHO DE 2019

 

PORTARIA N º 618 DE 09 DE NOVEMBRO DE 2018. A PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DA BAHIA, em conjunto com a Primeira Secretária, no uso de suas atribuições legais e regimentais, conferidas no Regimento Interno do Coren-BA, aprovado pela Decisão Coren-BA nº 011, de 02 de agosto de 2016, e homologado pela Decisão Cofen nº 301, de 29 de novembro de 2016;

 

CONSIDERANDO a Decisão Coren/BA n° 008/2015 que regulamenta o pagamento de diárias; CONSIDERANDO que o valor da diária engloba as despesas com alimentação, transporte e hospedagem, na forma do art. 6º da Decisão Coren/BA n° 008/2015; CONSIDERANDO que o parágrafo terceiro da cláusula 11ª do Acordo Coletivo de Trabalho, firmado entre o Coren/BA e o Sindicato dos Servidores dos Conselhos Profissionais – SINSERCON estabeleceu pagamento de auxílio alimentação/lanche, mesmo em viagens dos servidores; CONSIDERANDO que o pagamento de auxílio transporte é efetuado de forma integral, sem qualquer desconto nos dias em que o servidor recebe diária; CONSIDERANDO que a manutenção do pagamento de auxílio alimentação/lanche e auxílio transporte cumulados com recebimento de diária gera duplicidade no pagamento de verbas da mesma natureza; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n° 471/2015 que institui normas gerais para o pagamento de diárias e a concessão de passagens no âmbito do sistema Cofen e Conselhos Regionais;

 

RESOLVE:

 

Art.1º. Nos casos de deslocamento de servidor, que importar em recebimento de diária, deverá ser descontado o auxílio alimentação/lanche e o auxílio transporte durante o período de afastamento, para evitar pagamento em duplicidade de verbas da mesma natureza. Art.2º. Nos casos de deslocamentos de servidor, do domicílio ou da sede do Conselho de Enfermagem dentro da respectiva região metropolitana, assim como aglomeração urbana ou microrregião, constituída por municípios limítrofes e regularmente instituídos, em um raio de até 100 km (cem quilômetros) da sede do respectivo Conselho, incluindo subseções, não haverá pagamento de diária, seja integral ou proporcional, como estabelece o art. 7º, §2º, “a” da Resolução Cofen n° 471/2015. Art.3º. Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

 

Salvador/BA, 09 de novembro de 2018.

 

 

MARIA INEZ M. A. DE FARIAS

Coren-BA 25.071-ENF-IR

Conselheira Presidente

 

KEYLA DA SILVEIRA PINTO

Coren-BA 114.665-ENF

Primeira Secretária

 

 

Compartilhe

Receba nossas novidades! Cadastre-se.


Fale Conosco

 

Conselho Regional de Enfermagem da Bahia

R. Gen. Labatut, 273 - Barris, Salvador - BA, 40070-100

07132773100

atendimento@coren-ba.gov.br


Horário de atendimento ao público

07h às 16h

Loading...