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PORTARIA N.º 996, DE 13 DE OUTUBRO DE 2021 – REVOGADA PELA PORTARIA N.º 851, DE 27 DE JUNHO DE 2023

Reestruturação da Comissão de Gestão de Crise do âmbito do Conselho Regional de Enfermagem da Bahia.

13.10.2021

PORTARIA N.º 996, DE 13 DE OUTUBRO DE 2021

Revogada pela Portaria nº 851, de 27 de junho de 2023

Reestruturação da Comissão de Gestão de Crise do âmbito do Conselho Regional de Enfermagem da Bahia.  

O PRESIDENTE INTERINO DO CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DA BAHIA, em conjunto com a Primeira Secretária, no uso de suas atribuições legais e regimentais conferidas no Regimento Interno do Coren-BA, aprovado pela Decisão Coren-BA nº 017, de 06 de dezembro de 2018, e homologado pela Decisão Cofen nº 003, de 28 de janeiro de 2019; 

CONSIDERANDO os art. 39 e 40 do Regimento Interno do Coren-BA, que versam sobre a criação de comissões, permanentes ou temporárias, ou grupos de trabalho para desenvolver atividades específicas de interesse do Coren-BA;

CONSIDERANDO que a Organização Mundial da Saúde, oficialmente, declarou Pandemia de COVID-19 causada pelo novo coronavírus (Sars-Cov-2);

CONSIDERANDO a necessidade de serem adotadas medidas esclarecedoras e de proteção dos servidores(as), conselheiros(as), colaboradores(as), estagiários(as) e prestadores(as) de serviço do Coren-BA, bem como dos(as) profissionais de enfermagem atendidos(as) pelo Conselho;

CONSIDERANDO que a Portaria Cofen nº 251, de 12 de março de 2020, que cria e constitui Comitê Gestor de Crise – CGC, no âmbito do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem, e os respectivos comunicados emitidos pela instância;

RESOLVE: 

Art. 1º.  Redefinir a Comissão de Gestão de Crise (CGC) no âmbito do Conselho Regional de Enfermagem da Bahia, com o objetivo de gerenciar questões inerentes às crises relacionadas à Pandemia de COVID-19 acompanhando diariamente as situações relacionadas à temática e traçando estratégias de atuação emergenciais, com base nas orientações do Conselho Federal de Enfermagem e das autoridades de saúde e vigilância sanitárias.

Art. 2º. A Comissão será constituída pelos seguintes participantes:

  1. DANIELA PINHEIRO DOS SANTOS (CONSELHEIRA) – Coordenadora;
  2. ENFERMEIRA EPIDEMIOLOGISTA ANDRÉA DE SANTI FERREIRA – Coordenadora Substituta;
  3. FABRICIO SANTOS VITÓRIA (DEFIS);
  4. TACIANA DA SILVA GUIMARÃES (DEFIS);
  5. HELDER HENRIQUE OLIVEIRA (PROGER);
  6. KARLA ALVES DO AMARAL REIS (NUGEP).

 

1º. A critério da Comissão de Gestão de Crise, e mediante aprovação da Presidência do Coren-BA, outros profissionais, integrantes ou não do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem, poderão participar das reuniões do CGC como convidados.

2º. Fica autorizada a colaboração de membros das Câmaras Técnicas e Grupos de Trabalho do Coren-BA com as medidas propostas pelo CGC, bem como na produção de orientações técnicas, voltadas ao COVID-19, para os profissionais de enfermagem e o CGC.

Art. 3º. Compete à Comissão de Gestão de Crise adotar, dentre outras, as seguintes providências:

1º. Elaborar o Plano de Contingência para gerenciamento de crise do novo Coronavírus (COVID-19);

2º. Reunir informações para diagnóstico da crise, permitindo estabelecer metas e focos de atuação, e dando ampla divulgação às medidas implantadas no Coren, no Governo do Estado e nos municípios no Estado da Bahia;

3º. Subsidiar a elaboração de alertas visuais (cartazes, placas e pôsteres) para serem afixados em locais visíveis nas dependências do Coren-BA, para fornecer aos usuários das sedes administrativas instruções sobre higiene e cuidados preventivos;

4º. Acompanhar a execução do Plano de Contingência e das medidas complementares propostas e avaliar a necessidade de revisão e planejamento;

Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Portaria nº Portaria N.º 585, de 05 de julho de 2021.

Salvador, 13 de outubro de 2021.

 

 

Holmes Rocha dos Santos Filho

Coren-BA 228.171-ENF

Presidente interino

 

Giszele de Jesus dos Anjos Paixão

Coren-BA 348.141-ENF

Primeira Secretária

 

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