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PORTARIA Nº
284, DE
12 DE ABRIL DE 2022


13.04.2022

Dispõe sobre o uso de máscaras nas dependências do Coren-BA, Sede e Subseções.

 

A PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DA BAHIA, em conjunto com a Primeira Secretária, no uso de suas atribuições legais e regimentais conferidas no Regimento Interno do Coren-BA, aprovado pela Decisão Coren-BA nº 017, de 06 de dezembro de 2018, e homologado pela Decisão Cofen nº 003, de 28 de janeiro de 2019;

CONSIDERANDO a classificação pela Organização Mundial da Saúde, no dia 11 de março de 2020, do COVID-19 (Sars-Cov-2) como Pandemia;

CONSIDERANDO o Decreto nº 21.310 de 11 de abril de 2022, emitido pelo Governo do Estado da Bahia, que tornou facultativo o uso de máscaras em locais fechados, salvo exceções.

CONSIDERANDO o Decreto nº 14.857, de 28 de março de 2022, emitido pela Prefeitura Municipal de Itabuna, que tornou facultativo o uso de máscaras em lugares ao ar livre;

CONSIDERANDO o Decreto nº 21.812, de 31 de março de 2022, emitido pela Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista, que tornou facultativo o uso de máscaras em lugares ao ar livre;

CONSIDERANDO o Decreto nº 12.597, de 06 de abril de 2022, emitido pela Prefeitura Municipal de Feira de Santana, que tornou facultativo o uso de máscaras em ambientes fechados ou abertos;

CONSIDERANDO o Decreto nº 65, de 05 de abril de 2022, emitido pela Prefeitura Municipal de Barreiras, que tornou facultativo o uso de máscaras em ambientes abertos, públicos ou privados, em vias públicas e demais locais de uso coletivo;

CONSIDERANDO que o avanço da vacinação tem proporcionado altos índices de proteção e consequente queda no número de infectados, de internações e de óbitos em razão da Covid-19;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. Fica autorizado o uso de máscaras de forma facultativa na sede e nas subseções do Coren-BA.

Parágrafo único. Permanece obrigatório o uso de máscaras para todos os empregados públicos, terceirizados, estagiários, menores aprendizes e colaboradores que estejam prestando serviço de atendimento ao público.

Art. 2º. Todos deverão manter as medidas de asseio e limpeza a serem aplicadas na sede e subseções do Regional e a orientação para os cuidados de proteção e prevenção em suas dependências.

Art. 3º. Os casos omissos nesta Portaria serão deliberados pela Presidência.

Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Salvador, 12 de abril de 2022.

 

Giszele de Jesus dos Anjos Paixão

Coren-BA 228.171-ENF

Presidente

Stella Renathe Tolentino Silva Souza

Coren-BA 246.136-ENF

Primeira Secretária

 

       

 

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