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PORTARIA Nº 658, DE 16 DE MAIO DE 2023

Instauração de Sindicância nos termos da Resolução Cofen nº 507/2016.

16.05.2023

PORTARIA Nº 658, DE 16 DE MAIO DE 2023

 

Instauração de Sindicância nos termos da Resolução Cofen nº 507/2016.

 

A PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DA BAHIA, em conjunto com a Primeira Secretária, no uso de suas atribuições legais e regimentais conferidas no Regimento Interno do Coren-BA, aprovado pela Decisão Coren-BA nº 17, de 6 de dezembro de 2018, e homologado pela Decisão Cofen nº 003, de 28 de janeiro de 2019;

CONSIDERANDO o arquivo Word veiculado em aplicativo WhatsApp contendo denúncia de supostas infrações em processos e procedimentos desta Autarquia;

CONSIDERADO que a denúncia com supostas infrações consta informações de processos ainda em preparação por esta Autarquia e em estrita observância à legislação;

CONSIDERANDO a previsão contida artigo 14, do Código de Ética dos Empregados Públicos do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem, aprovado pela Resolução Cofen nº 507/2016.

RESOLVE:

Art. 1º. Instaurar Sindicância com o objetivo de apurar a autoria do documento propagado e apurar a materialidade de infração disciplinar, nos termos do art. 14, inciso I e II do Código de Ética dos Empregados Públicos do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem.

Art. 2º. Para cumprimento ao disposto no artigo anterior, a Comissão Sindicante será composta pelos servidores, JAGUARACI SANTOS MENDES, matricula nº 10706, que presidirá, ANA CRISTINA SILVA SOUZA, matrícula nº 21716, Supervisora da Unidade de Contratos e Convênios, como Secretária, e DIEGO WESLEY MIRANDA DE ANDRADE, CPF nº 025.775.045-27, como Vogal.

Art. 3º. Para bem cumprir as suas atribuições, a Comissão terá acesso a toda documentação necessária à elucidação dos fatos, bem como deverá colher quaisquer declarações, depoimentos e demais provas que entender pertinentes.

Art. 4º. A Comissão, ora constituída, terá o prazo de 30 (trinta) dias, a partir da publicação desta Portaria, para concluir a apuração dos fatos e elaborar o relatório final, dando ciência à Administração Superior desta entidade.

Art. 5º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 6º. Dê-se ciência, publique-se, cumpra-se.

 

Salvador, 16 de maio de 2023.

 

 

Giszele de Jesus dos Anjos Paixão

Coren-BA 348141-ENF

Presidente

 

Stella Renathe Tolentino Silva Souza

Coren-BA 246136-ENF

Primeira Secretária

 

 

 

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