Resolução COFEN Nº 370/2010
O Conselho Federal de Enfermagem COFEN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento da Autarquia, aprovado pela Resolução COFEN nº. 242, de 31 de agosto de 2000;
CONSIDERANDO a necessidade de se aperfeiçoar as regras procedimentais e processuais dos processos éticos dos profissionais de enfermagem;
CONSIDERANDO os estudos realizados pela Comissão de Reformulação do Código de Processo Ético das Autarquias Profissionais de Enfermagem, que fora instituída do COFEN e as sugestões enviadas pelos Conselhos Regionais de Enfermagem;
CONSIDERANDO o que mais consta do Processo Administrativo COFEN Nº 196/2010.
Resolve:
Art. 1º- Aprovar o CÓDIGO DE PROCESSO ÉTICO DOS CONSELHOS DE ENFERMAGEM, que estabelece as normas procedimentais para serem aplicadas nos processos éticos em toda jurisdição de todos os Conselhos de Enfermagem.
Art. 2º- Os Conselhos Regionais de Enfermagem deverão dar ampla publicidade ao Código de que trata a presente Resolução, devendo os Profissionais de Enfermagem conhecer seu inteiro teor.
Art. 3º- O presente Código de Processo Ético entra em vigor no dia 1º de Janeiro de 2011, revogando as disposições em contrário, em especial a Resolução COFEN Nº 252/2001.
Brasília/DF, 03 de novembro de 2010.
MANOEL CARLOS NERI DA SILVA COREN-RO nº. 63.592 Presidente
GELSON LUIZ DE ALBUQUERQUE COREN-SC nº. 25.336 Primeiro-Secretário
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