Cancelamento da ART/CRT


INFORMAÇÕES IMPORTANTES:

A Resolução Cofen n.º 727, de 27 de setembro de 2023, institui os procedimentos necessários para concessão, renovação e cancelamento do registro da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), pelo Serviço de Enfermagem, e define as atribuições do Enfermeiro Responsável Técnico (ERT).

O enfermeiro, que deixar de exercer a atividade de ERT da empresa/instituição/organização, deverá comunicar seu desligamento da função de ERT ao Coren, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, a contar de seu desligamento, para fins de cancelamento de sua ART, sob pena de responder a Processo Ético-Disciplinar perante a Autarquia.

 

Acesse a resolução completa aqui

 

_______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

ATENÇÃO:

Os Enfermeiros Responsáveis Técnicos que solicitaram o registro de ART antes da implantação do SIGEN, deverão encaminhar o requerimento com a comunicação/solicitação de baixa/cancelamento da ART/CRT diretamente para o e-mail do setor responsável crt@coren-ba.gov.br

Os Enfermeiros Responsáveis Técnicos que solicitaram o registro de ART após a implantação do SIGEN, deverão realizar a comunicação/solicitação de baixa/cancelamento da ART/CRT através do mesmo. Para tanto, o profissional deverá acessar o  Sistema Integrado de Gestão da Enfermagem (Sigen) com login e senha pessoal, na opção: Registro e Cadastro – Empresa – Anotação de Responsabilidade Técnica.

___________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

 

Acesse aqui:

Receba nossas novidades! Cadastre-se.


Fale Conosco

 

Conselho Regional de Enfermagem da Bahia

R. Gen. Labatut, 273 - Barris, Salvador - BA, 40070-100

07132773100

atendimento@coren-ba.gov.br


Horário de atendimento ao público

07h às 16h

Loading...