DECISÃO Nº 039, de 22 de MARÇO DE 2024

Aprova o novo Regimento Interno do Conselho Regional de Enfermagem da Bahia – Coren-BA.

07.06.2024

DECISÃO Nº 039, de 22 de MARÇO DE 2024

 

Aprova o novo Regimento Interno do Conselho Regional de Enfermagem da Bahia – Coren-BA.

 

O CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DA BAHIA, no uso das atribuições legais e regimentais conferidas pelo artigo 15 da Lei n.º 5.905, de 12 de julho de 1973, bem como pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Coren-BA n.º 11, de 2 de agosto de 2016, e homologado pela Decisão Cofen n.º 301, de 29 de novembro de 2016.

 

CONSIDERANDO a autonomia administrativa, financeira, patrimonial, orçamentária e política dos Conselhos Regionais de Enfermagem, prevista no inciso 1º, artigo 1º, do regimento interno do Conselho Federal de Enfermagem, aprovado pela Resolução Cofen nº 726, de 15 de setembro de 2023;

 

CONSIDERANDO o inciso VI, do artigo 15, da Lei n.º 5.905;

 

CONSIDERANDO a necessidade de atualizar o Regimento Interno, em cumprimento do artigo 2º da Resolução Cofen 726/2023;

 

CONSIDERANDO o que consta no Processo Administrativo nº 004/2024;

 

CONSIDERANDO a deliberação do Plenário, em sua 743ª Reunião Ordinária, realizada em 22 de março de 2024, que aprovou as alterações no Regimento Interno do Conselho Regional de Enfermagem da Bahia – Coren-BA;

 

DECIDE:

 

Art. 1º. Aprovar o novo Regimento Interno do Conselho Regional de Enfermagem da Bahia – Coren-BA, anexo desta decisão.

 

Art. 2º. Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação, após a homologação do Conselho Federal de Enfermagem – Cofen, revogando-se o Regimento Interno anterior.

 

 

Salvador, 22 de março de 2024.

 

Davi Ionei Soares Apóstolo

Coren-BA-196276-ENF

Presidente
Lilian Maria Carneiro Ribeiro Silva

Coren-BA-147118-ENF

Primeira Secretária

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