DECISÃO Nº 010, DE 17 DE JANEIRO DE 2025
17.01.2025
DECISÃO Nº 010, DE 17 DE JANEIRO DE 2025
Processo Ético nº 011/2023
Parecer Conclusivo nº 219/2024
Relatora: Ana Cléia Cordeiro dos Anjos-Coren-BA- 139692-TE
Denunciante:
Denunciada:
DENÚNCIA DE VIOLAÇÃO AO CÓDIGO DE ÉTICA
INFRAÇÕES AO CÓDIGO DE ÉTICA. IRREGULARIDADES NO EXERCÍCIO PROFISSIONAL.
Considerando os fatos, fundamentos e provas colhidas nos autos do Processo Ético-Disciplinar nº 011/2023, bem como as circunstâncias atenuantes e agravantes, DECIDEM, por unanimidade, os membros do Plenário do Conselho Regional de Enfermagem da Bahia – Coren-BA, em sua 753ª Reunião Ordinária, realizada em 17 de janeiro de 2025, pela absolvição da profissional __________________________, nos termos do voto da Conselheira Relatora. Esta Decisão foi transitada em julgado, atendendo ao disposto no artigo 85 – Parágrafo Único, do Código de Processo Ético do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem – Resolução Cofen 706/2022.
Salvador, 17 de janeiro de 2025.
Davi Ionei Soares Apóstolo Coren-BA-196276-ENF Presidente | Ana Cléia Cordeiro dos Anjos Coren-BA-139692-TE Conselheira Relatora |