Free cookie consent management tool by TermsFeed Generator

DECISÃO Nº 194, DE 30 DE JUNHO DE 2025


30.06.2025

DECISÃO Nº 194, DE 30 DE JUNHO DE 2025

Procedimento Ético nº 041/2025

Parecer de Admissibilidade nº 04/2025

Relatora: Ana Cleia Cordeiro dos Anjos – Coren-BA-139692-TE

Denunciante:

Denunciado (a):  

DENÚNCIA DE VIOLAÇÃO AO CÓDIGO DE ÉTICA

INFRAÇÕES AO CÓDIGO DE ÉTICA. SUPOSTO ASSÉDIO MORAL. NÃO ADMISSIBILIDADE.

Considerando os fatos, fundamentos, provas colhidas, analisados nos autos do Processo Administrativo Ético nº 041/2025, DECIDEM, por maioria dos membros do Plenário da 2ª Câmara de Ética do Conselho Regional de Enfermagem da Bahia – Coren-BA, em sua 15ª Reunião Ordinária da Câmara de Ética, realizada no dia 30 de junho de 2025, pela não admissibilidade da denúncia, por ausência de prova material e testemunhal, em desfavor da profissional ___________________________, nos termos do voto da Conselheira condutora do voto vencedor, Enfª Carine Batista Leal de Almeida. A esta Decisão caberá recurso ao Plenário do Coren-BA no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da ciência da decisão, atendendo ao disposto no Artigo 14 do Código de Processo Ético do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem.

Salvador, 30 de junho de 2025.

Enfª Rounivalda Silva do Amor Divino
Coren-BA-232103-ENF
Subcoordenadora da 2ª Câmara de Ética 
Enfª Carine Batista Leal de Almeida
Coren-BA-161293-ENF
Conselheira Condutora do voto vencedor
Compartilhe

Outros Artigos

Receba nossas novidades! Cadastre-se.


Fale Conosco

 

Conselho Regional de Enfermagem da Bahia

R. Gen. Labatut, 273 - Barris, Salvador - BA, 40070-100

07132773100

atendimento@coren-ba.gov.br


Horário de atendimento ao público

07h às 16h

Loading...