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Justiça Federal determina presença de enfermeiro em todos os setores do Hospital Municipal de Anguera após ação do Coren-BA 


13.11.2025

O Conselho Regional de Enfermagem da Bahia (Coren-BA) obteve decisão liminar favorável em Ação Civil Pública ajuizada contra o município de Anguera. A Justiça Federal determinou que o Hospital Municipal Joselito Vieira Neves mantenha enfermeiro em todos os setores e durante todo o período de funcionamento da unidade, incluindo o acolhimento com classificação de risco e o internamento, assegurando a atuação exclusiva do profissional em cada área.

A ação foi proposta após o Coren-BA constatar, em fiscalizações realizadas, que o hospital não possuía enfermeiro exclusivo para o setor de acolhimento, o que comprometia a segurança e a qualidade da assistência prestada à população. Mesmo após notificações e tentativa de conciliação, a irregularidade não foi sanada, levando o Conselho a recorrer ao Poder Judiciário.

Na decisão liminar, o magistrado reconheceu a necessidade de cumprimento da legislação que regulamenta o exercício da enfermagem (Lei nº 7.498/1986). Essa norma estabelece que técnicos e auxiliares de enfermagem só podem exercer suas atividades sob supervisão direta de enfermeiro durante todo o funcionamento da instituição de saúde.

Para o presidente do Coren-BA, Davi Apóstolo, a medida representa um importante avanço na garantia da segurança do cuidado e na valorização do trabalho da enfermagem.

“A presença contínua do enfermeiro é fundamental para assegurar que o atendimento seja humanizado, técnico e seguro. O Coren-BA seguirá atuando com firmeza para que o exercício profissional da enfermagem aconteça dentro dos parâmetros legais e éticos”, destacou.

A decisão ainda é passível de recurso, mas já reforça o papel fiscalizador do Coren-BA na defesa da saúde pública e da prática segura da enfermagem no estado.

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