Free cookie consent management tool by TermsFeed Generator

DECISÃO Nº 369 DE 26 DE NOVEMBRO DE 2025


26.11.2025

DECISÃO Nº 369 DE 26 DE NOVEMBRO DE 2025

Processo Administrativo Ético nº 245/2025
Parecer de Admissibilidade nº 171/2025
Conselheira Relatora: Aline Conceição Bina Cruz – Coren-BA-214467-ENF
Denunciante:

Denunciadas:

DENÚNCIA DE VIOLAÇÃO AO CÓDIGO DE ÉTICA

DENÚNCIA. PROCESSO ADMINISTRATIVO ÉTICO. ADMISSIBILIDADE.

Considerando os fatos, fundamentos, analisados nos autos do Processo Administrativo Ético n° 245/2025, DECIDEM, por unanimidade, os membros do Plenário da 1ª Câmara de Ética do Conselho Regional de Enfermagem da Bahia – Coren-BA, em sua 28ª Reunião Ordinária da Câmara de Ética, realizada no dia 26 de novembro de 2025 pela admissibilidade da denúncia, em conformidade com o artigo 13, do Código de processo Ético dos Conselhos de Enfermagem – Resolução Cofen nº 706/2022, em desfavor das profissionais __________________________, por indícios de infrações dos artigos 36 e 45, do Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem – Resolução Cofen 706/2022, nos termos do voto do Conselheiro Relator.

Salvador/BA, 26 de novembro de 2025.

Benedito Fernandes da Silva Filho
Coren-BA-109238-ENF
Coordenador da 1ª Câmara de Ética
Aline Conceição Bina Cruz
Coren-BA-214467-ENF
Conselheira Relatora
Compartilhe

Outros Artigos

Receba nossas novidades! Cadastre-se.


Fale Conosco

 

Conselho Regional de Enfermagem da Bahia

R. Gen. Labatut, 273 - Barris, Salvador - BA, 40070-100

07132773100

atendimento@coren-ba.gov.br


Horário de atendimento ao público

07h às 16h

Loading...