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DECISÃO Nº421 DE 29 DE DEZEMBRO DE 2025


23.12.2025

DECISÃO Nº421 DE 29 DE DEZEMBRO DE 2025

Parecerde Admissibilidade 202/2025

Processo Administrativo Ético 290/2025

Protocolo na Câmarade Ética: 304/2025

Denunciante:

Denunciado:

Conselheira Relatora: Cristiani Patricia Guimarães Stelitano de Oliveira – Coren-BA-297970-ENF.

Denúncia aberta devido suposto atendimento negligente e ofensivo por estagiária de Enfermagem

DENÚNCIA. PROCESSO ADMINISTRATIVO. ÉTICO. NÃO ADMISSIBILIDADE.  ARQUIVAMENTO.

Vistos, analisados, relatados e discutidos os autos do Processo Administrativo Ético nº 290/2025, bem como a caracterização da gravidade da infração, DECIDEM, por unanimidade, os membros da 2ª Câmara de Ética do Conselho Regional de Enfermagem da Bahia-Coren-BA, em sua 25ª Reunião Ordinária de Plenária (ROCE), realizada em 29 de dezembro de 2025, pela NÃO ADMISSIBILIDADE da Denúncia, em desfavor de _________________________________________, nos termos do voto da Conselheira Relatora. A esta Decisão caberá recurso ao Plenário do Coren-BA, atendendo ao disposto no Artigo 14 do Código de Processo Ético citado acima.

Salvador, 29 de dezembro de 2025.

Carine Batista Leal de Almeida
COREN-BA-161263-ENF
Coordenadora da 2ª Câmara de Ética 
Cristiani Patricia Guimarães Stelitano de Oliveira
COREN-BA-297970-ENF
Conselheira Relatora 
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