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DECISÃO 003, 09 DE JANEIRO DE 2026


16.01.2026

DECISÃO 003, 09 DE JANEIRO DE 2026

Processo Administrativo Ético nº 275/2025

Parecer de Admissibilidade nº 178/2025

Conselheiro-Relator: Anderson Sousa de Oliveira, Coren-BA nº 1192560-TE

Denunciante:

Denunciado:

DENÚNCIA DE VIOLAÇÃO AO CÓDIGO DE ÉTICA

ADMINISTRATIVO ÉTICO. DENÚNCIA. PARECER. NÃO ADMISSIBILIDADE.

Considerando os fatos, fundamentos, analisados nos autos do Processo Administrativo Ético n° 273/2025, DECIDEM, por unanimidade, os membros do Plenário da 1ª Câmara de Ética do Conselho Regional de Enfermagem da Bahia (Coren-BA) em sua 31ª Reunião Ordinária da Câmara de Ética, realizada no dia 09 de janeiro de 2026, pela não admissibilidade da denúncia por não cumprimento do artigo 13, do Código de Processo Ético dos Conselhos de Enfermagem – Resolução Cofen nº 706/2022, em favor do profissional __________________________________, nos termos do voto do Conselheiro-Relator. Por ser de ofício, esta decisão está transitada em julgado.

Benedito Fernandes da Silva Filho
Coren-BA nº 109238-ENF
Coordenador da 1ª Câmara de Ética
Anderson Sousa de Oliveira
Coren-BA nº 1192560-TE
Conselheiro-Relator
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