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DECISÃO 004, 09 DE JANEIRO DE 2026


16.01.2026

DECISÃO 004, 09 DE JANEIRO DE 2026

Processo Administrativo Ético nº 305/2025

Parecer de Admissibilidade nº 210/2025

Conselheira-Relatora: Lilian Tereza Barata Lima, Coren-BA nº 429836-ENF

Denunciante:

Denunciada:

DENÚNCIA DE VIOLAÇÃO AO CÓDIGO DE ÉTICA

ADMINISTRATIVO ÉTICO. DENÚNCIA. PARECER. ADMISSIBILIDADE.

Considerando os fatos, fundamentos, analisados nos autos do Processo Administrativo Ético n° 305/2025, DECIDEM, por unanimidade, os membros do Plenário da 1ª Câmara de Ética do Conselho Regional de Enfermagem da Bahia (Coren-BA) em sua 31ª Reunião Ordinária da Câmara de Ética, realizada no dia 09 de janeiro de 2026, pela admissibilidade da denúncia, em conformidade com o artigo 13, do Código de Processo Ético dos Conselhos de Enfermagem – Resolução Cofen nº 706/2022, em desfavor da profissional __________________________________, por indícios de infrações dos artigos 36, 38, 45 e 87 do Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem – Resolução Cofen 564/2017, nos termos do voto do Conselheira-Relatora.

Benedito Fernandes da Silva Filho
Coren-BA nº 109238-ENF
Coordenador da 1ª Câmara de Ética
Lilian Tereza Barata Lima
Coren-BA nº 429836-ENF
Conselheira-Relatora
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