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PORTARIA Nº 278, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2026


05.02.2026

PORTARIA Nº 278, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2026

Autoriza visita orientativa dos Conselheiros na Operação de Fiscalização no Carnaval de Salvador, 2026.

O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DA BAHIA, em conjunto com a Primeira Secretaria no uso das atribuições legais e regimentais conferidas pelo artigo 15 da Lei n.º 5.905, de 12 de julho de 1973, bem como pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Coren-BA nº 039, de 22 de março de 2024, e homologado pela Decisão Cofen nº 104, de 03 de junho de 2024.

CONSIDERANDO a deliberação do Plenário, em sua 765ª Reunião Ordinária, realizada em 20 de janeiro de 2026, que aprovou PA nº 004/2026, que versa sobre a Operação de Fiscalização no Carnaval de Salvador, exercício 2026. 

CONSIDERANDO a Decisão n° 025, de 20 de janeiro de 2026, que trata da Operação de Fiscalização no Carnaval de Salvador, bem como, o Cronograma de Atividades e Plano de Ação da Operação Carnaval 2026, baixa as seguintes determinações: 

Art. 1°. Autorizar a visita orientativa dos Conselheiros abaixo, nos dias 12, 13 e 14 de fevereiro de 2026, para prestarem esclarecimentos e orientações, promovendo uma abordagem preventiva na gestão da saúde, contribuindo para a melhoria contínua das condições de saúde no ambiente nas instituições;

  • Vanessa Seippel Cardim Lima – Coren-BA 304348-ENF,
  • Júlio Cezar de Jesus Júnior Coren-BA 234583-ENF,
  • Rosângela Santana Barbosa Coren-BA 572673-AE
  • Cinara Ramos da Silva Pitanga Coren-BA 1016854-TE
  • Ana Cleia Cordeiro dos Anjos Coren-BA 139692-TE
  • Victor Marques Moura – Coren-BA 401932-ENF
  • Admilson Nascimento Santana – Coren-BA 697022-TE
  • Jeane Conceição dos Santos Coren-BA 1059649-TE
  • Leandro Pereira dos Santos – Coren-BA 1271682-TE
  • Regivânia Batista do Carmo Couto– Coren-BA 352777-ENF
  • Laís Theodoro dos Santos – Coren-BA 312856-ENF
  • Deyse Santana dos Santos – Coren-BA 1152661-TE
  • Cristiani Patrícia G. Stelitano de Oliveira-Coren-BA 297970-ENF
  • Fabíola Lima da Silva-Coren-BA 601449-TE
  • Benedito Fernandes da Silva Filho– Coren-BA 109238-ENF
  • Denilza Mendonça Caetano– Coren-BA 506882-TE
  • Emídia Oliveira-Coren-BA 231341-TE

Art.2º.Os Conselheiros designados no art. 1º fará jus ao recebimento de verba indenizatória nos termos da Decisão nº 025/2026, e as despesas provenientes deverão ser alocadas no centro de custos 03.47 – Operação Carnaval.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data da sua assinatura.

Salvador, 03 de fevereiro de 2026.

Davi Ionei Soares Apostolo
Coren-BA 196276-ENF
Presidente
Lilian Maria C. Ribeiro Silva
Coren-BA 147118-ENF
Primeira Secretária
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