Free cookie consent management tool by TermsFeed Generator

DECISÃO Nº 038 DE 28 DE JANEIRO DE 2026


09.02.2026

DECISÃO Nº 038 DE 28 DE JANEIRO DE 2026

Processo Administrativo Ético: nº 160/2023

Parecer de Admissibilidade:nº 07/2026

Relatora: Fabíola Lima da Silva – Coren-BA-601449-TE

Denunciante:

Denunciada:

   DENÚNCIA DE VIOLAÇÃO AO CÓDIGO DE ÉTICA

DENÚNCIA. PROCESSO ADMINISTRATIVO ÉTICO NÃO ADMISSIBILIDADE.

Considerando os fatos, fundamentos, analisados nos autos do Procedimento Ético n° 160/2023, bem como a caracterização da gravidade da infração, DECIDEM, por unanimidade, os membros do Plenário da 2ª Câmara de Ética do Conselho Regional de Enfermagem da Bahia (Coren-BA) em sua 27ª Reunião Ordinária da Câmara de Ética, realizada no dia 28 de janeiro de 2026, pela não admissibilidade da denúncia por não cumprimento do artigo 13, do Código de Processo Ético dos Conselhos de Enfermagem – Resolução Cofen nº 706/2022, em desfavor da profissional _____________________________________________, nos termos do voto do Conselheiro Relator. A esta Decisão caberá recurso ao Plenário do Coren-BA, atendendo ao disposto no Artigo 14 do Código de Processo Ético citado acima.

Salvador, 28 de janeiro de 2026.

Carine Batista Leal de Almeida                                  Fabíola Lima da Silva                                  

Coren-BA-161293-ENF                                            Coren-BA-601449-TE

Coordenadora da 2ª Câmara de Ética                  Conselheira

Compartilhe

Outros Artigos

Receba nossas novidades! Cadastre-se.


Fale Conosco

 

Conselho Regional de Enfermagem da Bahia

R. Gen. Labatut, 273 - Barris, Salvador - BA, 40070-100

07132773100

atendimento@coren-ba.gov.br


Horário de atendimento ao público

07h às 16h

Loading...