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PORTARIA Nº 331, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2026


10.02.2026

PORTARIA Nº 331, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2026

Reestruturação da Portaria para utilização e condução de veículos institucionais pelos Conselheiros e colaboradores na Operação de Fiscalização no Carnaval de Salvador de 2026.

O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DA BAHIA, em conjunto com a Primeira Secretaria no uso das atribuições legais e regimentais conferidas pelo artigo 15 da Lei n.º 5.905, de 12 de julho de 1973, bem como pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Coren-BA nº 039, de 22 de março de 2024, e homologado pela Decisão Cofen nº 104, de 03 de junho de 2024.

CONSIDERANDO a deliberação do Plenário, em sua 765ª Reunião Ordinária, realizada em 20 de janeiro de 2026, que aprovou PA nº 004/2026, que versa sobre a Operação de Fiscalização no Carnaval de Salvador, exercício 2026.

CONSIDERANDO a Decisão n° 025, de 20 de janeiro de 2026, que trata da Operação de Fiscalização no Carnaval de Salvador, bem como, o Cronograma de Atividades e Plano de Ação da Operação Carnaval 2026;

CONSIDERANDO solicitação de substituição do servidor Thiago Emmanuel Pereira Souza;

CONSIDERANDO o Ofício n 014/2026 do Departamento de Fiscalização solicitando a participação da servidora, Thayse Serafim Amaral dos Santos, baixa as seguintes determinações:

Art. 1°. Autoriza a reestruturação da portaria de condução dos veículos institucionais pelos Conselheiros e colaboradores nos dias 12, 13 e 14 de fevereiro de 2026;

  • Anderson Sousa de Oliveira – Coren-BA-1192560-TE;
  • Carine Batista Leal de Almeida – Coren-BA-161293-ENF;
  • Carlos André Sales de Almeida – Matrícula nº 42225;
  • Layse Viviane Ramos Passos – Matrícula nº 42725;
  • Lilian Maria Carneiro Ribeiro Silva- Coren-BA – 147118-ENF;
  • Thayse Serafim Amaral dos Santos– Matrícula nº 41825

Art. 2º. Os membros designados no art. 1º fará jus ao recebimento de verba indenizatória, nos termos da Decisão nº 025/2026, e as despesas provenientes deverão ser alocadas no centro de custos 03.47 – Operação Carnaval.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e publicação, revogando-se a Portaria nº 277/2026.

Davi Ionei Soares Apóstolo
Coren-BA 196276-ENF
Presidente
Lílian Mª Carneiro Ribeiro Silva
Coren-BA 147118 -ENF
Primeira Secretária
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