Free cookie consent management tool by TermsFeed Generator

DECISÃO Nº 068, DE 05 DE MARÇO DE 2026


11.03.2026

DECISÃO Nº 068, DE 05 DE MARÇO DE 2026

Requerimento de Isenção de Anuidade por profissional portador de doença grave.

O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DA BAHIA, em conjunto com a Primeira Secretária, no uso das atribuições legais e regimentais conferidas pelo artigo 15 da Lei n.º 5.905, de 12 de julho de 1973, bem como pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Coren-BA nº 039, de 22 de março de 2024, e homologado pela Decisão Cofen nº 104, de 03 de junho de 2024;

CONSIDERANDO a Resolução Cofen nº 749/2024, de 03 de maio de 2024;

CONSIDERANDO a deliberação do Plenário, durante sua 767ª Reunião Ordinária de Plenário, realizada em 05 de março de 2026;

DECIDE:

Art. 1º Pelo deferimentodo pleito apresentado pelo profissional, que fará jus à isenção das anuidades, a contar da data do requerimento, em caráter definitivo, mediante o atendimento das recomendações expressas nos Pareceres Jurídicos de nºs 027, 028 e 029/2026/PROGER;

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

Salvador-BA, 05 de março de 2026.

Davi Ionei Soares Apóstolo
Coren-BA-196276-ENF
Presidente
Lilian Maria Carneiro Ribeiro Silva
Coren-BA-147118-ENF
Primeira Secretária  

Compartilhe

Outros Artigos

Receba nossas novidades! Cadastre-se.


Fale Conosco

 

Conselho Regional de Enfermagem da Bahia

R. Gen. Labatut, 273 - Barris, Salvador - BA, 40070-100

07132773100

atendimento@coren-ba.gov.br


Horário de atendimento ao público

07h às 16h

Loading...