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Justiça Federal decide a favor do Coren-BA: AMECA deve manter enfermeiro durante todo o período de funcionamento


19.03.2026

O Conselho Regional de Enfermagem da Bahia (Coren-BA) obteve uma vitória judicial importante para a categoria e para a segurança da assistência à saúde. A sentença proferida pelo juiz federal Fagner Souza determinou que a empresa AMECA Atendimentos Médicos de Catu Ltda, regularize suas atividades de enfermagem.

A decisão ratifica a obrigatoriedade da presença de enfermeiros em número suficiente para supervisionar técnicos e auxiliares durante todo o tempo de funcionamento da instituição em que houver atividades de enfermagem.

A ação civil pública foi ajuizada após fiscalizações do Coren-BA constatarem irregularidades graves na unidade, como a ausência de enfermeiro em alguns períodos de funcionamento da instituição e a falta de um Responsável Técnico (RT) devidamente anotado no Conselho.

Embora a empresa tenha alegado a perda do objeto da ação, afirmando ter sanado as falhas, novas fiscalizações e a análise de prontuários revelaram que as escalas apresentadas eram meramente formais e não refletiam a realidade da assistência prestada.

O prazo para que a AMECA cumpra a decisão ou apresente recurso termina no dia 25 de março, caso não haja recurso, o Coren-BA solicitará imediatamente o cumprimento da sentença.

“A exigência da presença do enfermeiro não é uma mera formalidade corporativa, mas uma garantia constitucional do direito à saúde. Se há unidade de saúde aberta realizando procedimentos de enfermagem, deve haver supervisão profissional qualificada”, comentou o presidente do Coren-BA, Davi Apóstolo.

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