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Cofen publica resolução que regulamenta atuação da Enfermagem em instituições de ensino


26.03.2026

O Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) publicou no Diário Oficial da União desta quarta-feira (25/03) a Resolução Cofen 805/2026, que estabelece diretrizes para a atuação dos profissionais de Enfermagem em instituições de ensino públicas e privadas que ofertam assistência à saúde. A norma define competências, atribuições e responsabilidades da categoria, com foco na promoção da saúde, prevenção de agravos e cuidado à comunidade escolar e acadêmica.

A resolução determina que a atuação da Enfermagem nesses ambientes deve ocorrer de forma integrada às políticas públicas de saúde, assistência social e educação, com prioridade para ações de vigilância em saúde, educação em saúde e atenção aos estudantes. “A Resolução 805 representa um avanço importante ao consolidar diretrizes claras para a atuação da Enfermagem no ambiente escolar, fortalecendo a segurança do cuidado e a proteção da comunidade acadêmica”, afirma o conselheiro federal Antônio Neto, coordenador do grupo de trabalho responsável pela proposta.

A norma também estabelece que o exercício profissional deve ser realizado sob coordenação e supervisão de enfermeiro regularmente inscrito no Conselho Regional de Enfermagem. Entre os pontos centrais, detalha as competências privativas do enfermeiro, como a realização de consultas de enfermagem, prescrição de cuidados e medicamentos conforme protocolos, classificação de risco em situações de urgência e atuação na vigilância em saúde escolar.

O texto prevê ainda a possibilidade de atuação em práticas integrativas e complementares em saúde (PICS), desde que haja formação específica, e autoriza a realização de sutura simples em lesões superficiais, condicionada à capacitação adequada e à existência de estrutura e protocolos institucionais. “Estamos alinhando a prática profissional às políticas públicas de saúde e educação, garantindo uma atuação mais integrada, qualificada e baseada em evidências”, acrescenta Antônio Neto.

A resolução também organiza as atribuições de técnicos e auxiliares de enfermagem, que deverão atuar sob supervisão do enfermeiro, executando cuidados de baixa e média complexidade, além de participar de ações educativas, de vigilância em saúde e de apoio à comunidade escolar.

Outro ponto destacado é a obrigatoriedade de designação de um Enfermeiro Responsável Técnico (ERT) pelas instituições de ensino que disponham de serviços de saúde, além da atribuição dos Conselhos Regionais de orientar, acompanhar e fiscalizar o cumprimento da resolução.

A norma entra em vigor em 90 dias após a publicação no Diário Oficial da União.

Fonte: Ascom/Cofen

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