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DECISÃO Nº 101, 07 DE ABRIL DE 2026


07.04.2026

DECISÃO Nº 101, 07 DE ABRIL DE 2026

Aprova a prorrogação do prazo do Contrato nº 003/2024, referente ao Processo Administrativo nº 182/2023, por 12 (doze) meses.

O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DA BAHIA,em conjunto com a Primeira Secretária, no uso das atribuições legais e regimentais conferidas pelo artigo 15 da Lei n.º 5.905, de 12 de julho de 1973, bem como pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Coren-BA nº 039, de 22 de março de 2024, e homologado pela Decisão Cofen nº 104, de 03 de junho de 2024;

CONSIDERANDO a necessidade de manutenção da execução de tarefas e processos de relevante interesse do Conselho Regional de Enfermagem da Bahia que ensejem deliberações e acompanhamentos da Diretoria e do Plenário do regional;

CONSIDERANDO os processos, em sua maioria, essenciais, de serviços continuados, necessários ao desenvolvimento das atividades da Autarquia;

CONSIDERANDO tudo o que consta no Processo Administrativo nº 182/2023;

CONSIDERANDO a deliberação do Plenário do Coren-BA, em sua 768ª Reunião Ordinária, realizada em 07 de abril de 2026;

DECIDE:

Art. 1º Aprovar a prorrogação do prazo do Contrato nº 003/2024, firmado entre o Conselho Regional de Enfermagem da Bahia – Coren-BA e a empresa CSA Engenharia, que versa sobre a contratação de empresa especializada na manutenção de aparelhos de ar condicionado e bebedouros na capital e interior, em conformidade com os autos do Processo Administrativo nº 182/2023.

Parágrafo único. A prorrogação de que trata o caput será pelo prazo de 12 (doze) meses, com termo inicial em 02/05/2026 e final em 02/05/2027, com reajuste de valor (IPCA anual 2025).

Art. 2º. Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

Salvador, 07 de abril de 2026.

Davi Ionei Soares Apóstolo
Coren-BA-196276-ENF
Presidente
Lilian Maria Carneiro Ribeiro Silva
Coren-BA 147118-ENF
Primeira Secretária
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