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PORTARIA Nº 953, DE 27 DE ABRIL DE 2026


09.05.2026

PORTARIA Nº 953, DE 27 DE ABRIL DE 2026

Autoriza deslocamento da conselheira, Cirlane Morais de Jesus, para os municípios de Pilar, Juazeiro, Casa Nova-BA.

O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DA BAHIA, em conjunto com a Primeira Secretaria no uso das atribuições legais e regimentais conferidas pelo artigo 15 da Lei n.º 5.905, de 12 de julho de 1973, bem como pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Coren-BA nº 039, de 22 de março de 2024, e homologado pela Decisão Cofen nº 104, de 03 de junho de 2024.

CONSIDERANDO Decisão nº 153/2024/Coren-BA, deliberada na 746ª Reunião Ordinária do Plenário do Coren-BA no dia 20 de junho de 2024, e Homologada pela Decisão do COFEN nº 0160/2024, que institui normas gerais para o pagamento de diárias e a concessão de passagens no âmbito do Coren-BA.

CONSIDERANDO o ofício n° 537/2026/GABP/COREN-BAconvidando a representante da Autarquia para participar e proferir palestra com o tema: “Técnica, Ética e Política: Pilares Inegociáveis do Cuidado de Enfermagem”, na III Semana de Enfermagem do Hospital Vale do Curuçá no município de Pilar–BA, no dia 05 de maio de 2026;

CONSIDERANDO que os Conselheiros têm a prerrogativa de atuar como Agentes do Sistema de Fiscalização do Exercício Profissional de Enfermagem, de forma preventiva, educacional e/ou orientativa, promovendo uma abordagem preventiva na gestão da saúde, contribuindo para a melhoria contínua das condições de saúde no ambiente nas instituições de Saúde requeridas por demandas internas ou externas, designado através de portaria do Presidente;

CONSIDERANDO a deliberação do Presidente baixa as seguintes determinações:

Art. 1º. Autorizar a Conselheira, Cirlane Morais de Jesus Coren – BA nº372662-TE, para participar do referido evento no município de Pilar-BA, e para realizar visita orientativa nas Unidades de Saúde nos municípios de Juazeiro e Casa Nova-BA.

Parágrafo único. Para o cumprimento destas atividades, será necessário o deslocamento de Jacobina-BA para os municípios citado no capt., com ida no dia 04/05/2026 e retorno no dia 08/05/2026.

Art. 2º. A Conselheira designada no art. 1º fará jus ao recebimento de passagens e diárias, nos termos da Decisão Coren-BA nº 153/2024, e as despesas do deslocamento devem ser alocadas no centro de custos, 01.19.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Salvador, 27 de abril de 2026.

Davi Ionei Soares Apóstolo
Coren-BA-196276-ENF
Presidente
Lílian Mª Carneiro Ribeiro Silva
Coren-BA 147118
Primeira Secretária
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