Free cookie consent management tool by TermsFeed Generator

DECISÃO Nº 140, 26 DE MAIO DE 2026


01.06.2026

DECISÃO Nº 140, 26 DE MAIO DE 2026

Dispõe sobre a padronização dos procedimentos administrativos para análise das solicitações de Inscrição Remida e emissão de Certidão Narrativa no âmbito do Coren-BA, em conformidade com a Resolução Cofen nº 769/2024 e orientações complementares, estabelecendo critérios de verificação de requisitos e diretrizes para a instrução dos processos.

O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DA BAHIA, em conjunto com o Segundo Secretário, no uso das atribuições legais e regimentais conferidas pelo artigo 15º da Lei n.º 5.905, de 12 de julho de 1973, bem como pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Coren-BA n.º 039, de 22 de março de 2024, e homologado pela Decisão Cofen nº 104, de 03 de junho de 2024;

CONSIDERANDO o disposto na Lei n.º 5.905, de 12 de julho de 1973, que dispõe sobre a criação dos Conselhos Federal e Regionais de Enfermagem e dá outras providências, e que em seu inciso I, do artigo 15º determina que é competência dos Conselhos Regionais deliberar sobre inscrição no Conselho e seu cancelamento;

CONSIDERANDO os dispostos nos capítulos VI e XIX do anexo da Resolução Cofen n.º 769/2024, de 26 de novembro de 2024, que atualiza as normas administrativas para os serviços relativos à inscrição, registro e cadastro de profissionais;

CONSIDERANDO a necessidade de serem estabelecidos critérios para contagem de tempo, comprovação de pagamentos de contribuições, verificação de ocorrências de penalidades éticas e validação de obrigações eleitorais;

CONSIDERANDO os termos do Memorando nº 103/2026-COFEN/DGEP/DIRC e Parecer nº 45/2025/Setor de processos administrativos/COFEN, ratificado por despacho de 16 de abril de 2026 da Procuradoria-Geral do COFEN; bem como parecer jurídico nº 62/2026/COREN/BA;

CONSIDERANDO tudo que consta no Processo Administrativo nº 069/2026;

CONSIDERANDO a deliberação do Plenário do Coren-BA, em sua 769ª Reunião Ordinária, realizada em 26 de maio de 2026;

DECIDE:

Art. 1º Estabelecer, nos termos do anexo desta instrução interna, critérios operacionais voltados à padronização de rotinas administrativas para as análises das solicitações de Inscrição Remida e Certidão Narrativa neste Regional, em observância às diretrizes emitidas pelo Conselho Federal de Enfermagem.

Art. 2º Esta instrução interna entrará em vigor após a homologação pelo Conselho Federal de Enfermagem.

Davi Ionei Soares Apóstolo
Coren-BA-196276-ENF
Presidente
Plínio de Oliveira Borges
Coren-BA-370505-ENF
Segundo Secretário

Compartilhe

Outros Artigos

Receba nossas novidades! Cadastre-se.


Fale Conosco

 

Conselho Regional de Enfermagem da Bahia

R. Gen. Labatut, 273 - Barris, Salvador - BA, 40070-100

07132773100

atendimento@coren-ba.gov.br


Horário de atendimento ao público

07h às 16h

Loading...