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PORTARIA Nº 1449 DE 02 DE JUNHO DE 2026.


16.06.2026

PORTARIA Nº 1449 DE 02 DE JUNHO DE 2026.

Designa a Conselheira Lilian Tereza Barata Lima, Coren-BA nº 429836-ENF, para emitir Parecer referente ao Recurso do Procedimento Ético nº 000289-02.2026.1 – Sigen

O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DA BAHIA, em conjunto com a Primeira Secretária,no uso de suas atribuições legais e regimentais conferidas pelo artigo 15 da Lei nº 5.905, de 12 de julho de 1973, bem como pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Coren-BA nº 039, de 22 de março de 2024, e homologado pela Decisão Cofen nº 104, de 03 de junho de 2024;

CONSIDERANDO o disposto na Resolução Cofen nº 706/2022 – alterada pela Resolução Cofen nº 758/2024 que aprova o Código de Processo Ético das Autarquias Profissionais de Enfermagem;

CONSIDERANDO a Resolução Cofen nº 564/2017 que aprova o Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem.


 RESOLVE:

Art. 1º Designar a Conselheira Lilian Tereza Barata Lima, Coren-BA nº 429836-ENF, para emitir Parecer referente ao recurso do Procedimento Ético nº 000289-02.2026.1, protocolado no Sistema Integrado de Gestão da Enfermagem-Sigen sob nº 1b1ded1cc071-4aa0-924f-1308593301b3.

Parágrafo único: A Conselheira designada compete a análise dos autos processuais e a emissão do Parecer no Sigen.

Art. 2°. A Relatora terá o prazo máximo de 20 (vinte) dias para a conclusão do referido Parecer, conforme Resolução Cofen nº 706/2022- alterada pela Resolução Cofen nº 758/2024, Art. 6ª e 14 nos termos do Código de Processo Ético do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor nesta data.

Salvador-BA, 02 de junho de 2026.

Davi Ionei Soares Apóstolo
Coren-BA nº 196276-ENF
Presidente
Lilian Maria Carneiro Ribeiro Silva
Coren-BA nº 147118-ENF
Primeira Secretária
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