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DECISÃO Nº 165, 06 DE JULHO DE
2026


06.07.2026

DECISÃO Nº 165, 06 DE JULHO DE  2026

Aprova ad referendum a contratação de empresa especializada para o fornecimento de licenças de uso (subscrição) de solução integrada de colaboração e comunicação corporativa Google Workspace, na modalidade Software as a Service (SaaS), incluindo suporte técnico remoto, para atendimento das necessidades do Conselho Regional de Enfermagem da Bahia – Coren-BA.

O CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DA BAHIA, no uso das atribuições legais e regimentais conferidas pelo artigo 15 da Lei n.º 5.905, de 12 de julho de 1973, bem como pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Coren-BA nº 039, de 22 de março de 2024, homologado pela Decisão Cofen nº 104, de 03 de junho de 2024 e

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a continuidade dos serviços administrativos, institucionais e finalísticos desenvolvidos pelo Conselho Regional de Enfermagem da Bahia, garantindo a disponibilidade, segurança, integridade e acessibilidade das informações corporativas;

CONSIDERANDO tratar-se de serviço continuado, essencial e indispensável à manutenção das atividades institucionais do Conselho Regional de Enfermagem da Bahia, cuja interrupção poderá acarretar prejuízos à comunicação interna, ao atendimento aos profissionais de enfermagem, à tramitação dos processos administrativos e ao regular desempenho das atividades finalísticas da Autarquia;

CONSIDERANDO a necessidade de manutenção de solução tecnológica integrada que possibilite a comunicação corporativa, o trabalho colaborativo, a realização de reuniões virtuais, o armazenamento seguro de dados e o gerenciamento de contas institucionais, em conformidade com as demandas operacionais do Coren-BA;

CONSIDERANDO que o Pregão Eletrônico nº 90003/2026 restou fracassado, tornando necessária a adoção de providências para a continuidade da contratação pretendida, de modo a evitar a descontinuidade dos serviços prestados;

CONSIDERANDO a necessidade de atualização dos preços praticados no mercado, tendo em vista que o objeto possui natureza eminentemente tecnológica, caracterizada por elevada volatilidade e constante oscilação de valores, em razão das frequentes alterações nas condições de oferta, demanda, disponibilidade de soluções, licenciamento e custos associados;

CONSIDERANDO que a defasagem das cotações pode comprometer a fidedignidade da estimativa de preços, especialmente em contratações de tecnologia da informação, cujos valores são dinâmicos e sujeitos a rápidas variações, de modo que o transcurso de curto lapso temporal pode impactar significativamente a formação do preço de referência, exigindo sua atualização para subsidiar a instauração de novo procedimento licitatório em consonância com os princípios da eficiência, economicidade e vantajosidade para a Administração;

CONSIDERANDO a urgência na adoção das medidas necessárias ao prosseguimento da nova contratação, em razão do tempo demandado para a instrução, análise e tramitação de novo procedimento licitatório, bem como da necessidade de assegurar a continuidade dos serviços essenciais prestados pela Autarquia, revelando-se necessária, diante da impossibilidade de aguardar a deliberação do Plenário em tempo hábil, a adoção de decisão ad referendum, nos termos das disposições regimentais aplicáveis;

CONSIDERANDO tudo o que consta nos autos do Processo Administrativo Coren-BA nº 103/2026 e a necessidade de assegurar a continuidade da prestação dos serviços tecnológicos essenciais ao funcionamento do Regional, submetendo-se posteriormente a matéria à apreciação e homologação do Plenário:

DECIDE:

Art. 1º Aprovar ad referendum a contratação de empresa especializada para o fornecimento de licenças de uso (subscrição) de solução integrada de colaboração e comunicação corporativa Google Workspace, baseada em nuvem, na modalidade Software as a Service (SaaS), incluindo suporte técnico remoto, para atendimento das necessidades do Conselho Regional de Enfermagem da Bahia – Coren-BA, conforme especificações constantes do Processo Administrativo nº 103/2026.

Art. 2º A presente Decisão será submetida à apreciação do Plenário do Coren-BA para homologação na primeira Reunião Ordinária Plenária subsequente.

Art. 3º Esta Decisão entra em vigor na data de sua assinatura.

Salvador, 06 de julho de 2026.

Davi Ionei Soares Apóstolo
Coren-BA-196276-ENF
Presidente
Lilian Maria Carneiro Ribeiro Silva
Coren-BA-147118-ENF
Primeira Secretária
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