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DECISÃO Nº 164, DE 30 DE JUNHO DE 2026


30.06.2026

DECISÃO Nº 164, DE 30 DE JUNHO DE 2026

Requerimento de Isenção de Anuidade com fundamento em doença grave. 

O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DA BAHIA, em conjunto com a Primeira Secretária, no uso das atribuições legais e regimentais conferidas pelo artigo 15 da Lei n.º 5.905, de 12 de julho de 1973, bem como pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Coren-BA nº 039, de 22 de março de 2024, e homologado pela Decisão Cofen nº 104, de 03 de junho de 2024; 

CONSIDERANDO a Resolução Cofen nº 749/2024, de 03 de maio de 2024;

CONSIDERANDO tudo o que consta no Parecer Jurídico/PROGER nº 090/2026;

CONSIDERANDO a deliberação do Plenário, durante sua 770ª Reunião Ordinária de Plenário, realizada em 30 de junho de 2026;

DECIDE: 

Art. 1º Pelo deferimento do pleito apresentado pelo profissional, concedendo-lhe isenção das anuidades, em caráter permanente, sem efeitos retroativos, sem restituição de valores e observadas as demais recomendações constantes do Parecer Jurídico/PROGER nº 090/2026.

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

Salvador-BA, 30 de junho de 2026.

Davi Ionei Soares Apóstolo
Coren-BA-196276-ENF
Presidente
Lilian Maria Carneiro Ribeiro Silva
Coren-BA-147118-ENF
Primeira Secretária
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