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PORTARIA Nº 1981, DE 04 DE AGOSTO DE 2026


06.08.2026

PORTARIA Nº 1981, DE 04 DE AGOSTO DE 2026

Designa a Comissão responsável pela implantação e consolidação do Escritório de Integridade no âmbito do Conselho Regional de Enfermagem da Bahia – COREN-BA.

O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DA BAHIA, em conjunto com a Primeira Secretaria no uso das atribuições legais e regimentais conferidas pelo artigo 15 da Lei n.º 5.905, de 12 de julho de 1973, bem como pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Coren-BA nº 039, de 22 de março de 2024, e homologado pela Decisão Cofen nº 104, de 03 de junho de 2024.

CONSIDERANDO a necessidade de implantação do Escritório de Integridade no âmbito do COREN-BA, com vistas ao fortalecimento da governança, da gestão de riscos, da conformidade regulatória, da ética institucional e dos mecanismos de prevenção, detecção e tratamento de irregularidades;

CONSIDERANDO que a implantação do Escritório de Integridade contribuirá para assegurar a conformidade legal, proteger a reputação institucional, prevenir desvios éticos e fraudes, aperfeiçoar os instrumentos internos de governança e gestão e adequá-los à legislação aplicável, proporcionando maior efetividade, transparência e segurança na adoção de padrões de integridade;

CONSIDERANDO o disposto no art. 37 da Constituição Federal, que estabelece os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência;

CONSIDERANDO a Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, e o Decreto nº 11.129, de 11 de julho de 2022, que disciplinam os programas de integridade e os mecanismos de prevenção, detecção e remediação de irregularidades;

CONSIDERANDO o Decreto nº 9.203, de 22 de novembro de 2017, que dispõe sobre a política de governança da administração pública e estabelece a implementação de programas de integridade nos órgãos e entidades da administração pública;

CONSIDERANDO a Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, e a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, que tratam da transparência pública e da proteção de dados pessoais;

CONSIDERANDO a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que prevê mecanismos de governança, gestão de riscos e integridade nas contratações públicas;

CONSIDERANDO a Lei nº 5.905, de 12 de julho de 1973, que dispõe sobre a criação do Conselho Federal e dos Conselhos Regionais de Enfermagem e disciplina suas competências;

CONSIDERANDO o Regimento Interno do COREN-BA e os normativos expedidos pelo Conselho Federal de Enfermagem aplicáveis à matéria.

CONSIDERANDO a deliberação do Presidente baixa as seguintes determinações:

Art.Designar os servidores abaixo relacionados para compor a Comissão responsável pela implantação, estruturação e consolidação do Escritório de Integridade no âmbito do Conselho Regional de Enfermagem da Bahia – COREN-BA:

  1. Ilani da Silva Santos, matrícula nº 23317, Presidente;
  2. Rosimeire Cardoso dos Santos, matrícula nº 42525, membro;
  3. Ossimar Santos Costa, matrícula nº 43025, membro;
  4. Jaguaraci Santos Mendes, matrícula nº 10706, membro;
  5. Valdir Nogueira de Andrade, matrícula nº 42825, membro;
  6. Davi Amorim do Rosário, matrícula nº 21816, membro;
  7. Rita de Cassia Neves de Souza, matrícula nº 42625, membro.

Art. 2º Compete à Comissão elaborar estudos, diagnósticos, propostas normativas, procedimentos, instrumentos e demais documentos necessários à implantação e consolidação do Escritório de Integridade do COREN-BA, contemplando, dentre outras atividades:

I – O levantamento das estruturas de integridade, compliance, governança, gestão de riscos e controles internos existentes;

II – A identificação das competências e atribuições das unidades relacionadas à temática da integridade;

III – a proposição de medidas destinadas ao aperfeiçoamento da estrutura de integridade institucional, inclusive quanto à necessidade de adequações normativas, procedimentais e organizacionais;

IV – A definição das interfaces entre o Escritório de Integridade e as demais unidades administrativas do COREN-BA;

V – Elaborar as minutas de atos normativos, políticas, planos, procedimentos e demais instrumentos necessários à implantação, estruturação e funcionamento do Escritório de Integridade e do Programa de Integridade do COREN-BA.

Art.3º Concluídos os trabalhos, a Comissão apresentará à Diretoria do Conselho Regional de Enfermagem da Bahia – COREN-BA relatório conclusivo, acompanhado das respectivas minutas de normativos e demais instrumentos necessários à implantação do Escritório de Integridade, para apreciação e posterior encaminhamento ao Plenário para discussão e deliberação.

Art. 4º As unidades administrativas do COREN-BA deverão prestar à Comissão, sempre que solicitado, as informações, documentos e apoio técnico necessários ao cumprimento de suas atribuições.

Art.6º A Comissão poderá convidar empregados públicos, conselheiros ou especialistas para colaborar tecnicamente com os trabalhos, sem direito a voto.

Art. 7ºEsta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Salvador, 04 de agosto de 2026.

Davi Ionei Soares Apóstolo
Coren-BA-196276-ENF
Presidente
Lílian Mª Carneiro Ribeiro Silva
Coren-BA-147118-ENF
Primeira Secretária
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