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PORTARIA Nº1918 DE 03 DE AGOSTO DE 2026


10.08.2026

PORTARIA 1918 DE 03 DE AGOSTO DE 2026

Designa comissão de instrução de processo ético-disciplinar 00057109.2026.2, (Procedimento Administrativo 00057109.2026.1).

O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DA BAHIA, em conjunto com a Primeira Secretária,no uso de suas atribuições legais e regimentais conferidas pelo artigo 15 da Lei nº 5.905, de 12 de julho de 1973, bem como pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Coren-BA nº 039, de 22 de março de 2024, e homologado pela Decisão Cofen nº 104, de 03 de junho de 2024;

CONSIDERANDO o disposto na Resolução Cofen nº 706/2022, que aprova o Código de Processo Ético do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem;

CONSIDERANDO a Decisão nº 146/2024, de 20 de junho de 2024, que cria as Câmaras de Ética do Coren-BA e Portaria nº 1.147/2024 de 25 de junho de 2024, que nomeia a 2ª Câmara de Ética do Coren-BA;

CONSIDERANDO os autos do Procedimento Administrativo Coren-BA nº 00057109.2026.1;

CONSIDERANDO a Decisão Coren-BA nº 000142-2026-PE-BA, exarada na 44ª Reunião Ordinária da 1ª Câmara de Ética do Coren-BA, realizada no dia 28 de julho de 2026;

RESOLVE:

Art. 1º. Designar a Comissão de Instrução do Processo Ético (CIPE)Carlos Jefferson dos Nascimento Andrade, Coordenador – Coren-BA-450929-ENF, Érika Sodré Nunes Bastos – Coren-BA-428802-ENF e Samuel de Jesus Esquivel – Coren-BA-824676-ENF, membros, para compor a Comissão de Instrução do Processo Ético nº 000571-09.2026.2 (Procedimento Administrativo 000571-09.2026.1), conforme preceitua o art. 8º e 9º do Código de Processo Ético do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem, aprovado pela Resolução Cofen nº 706/2022, a fim de organizar e instruir Processo Ético-Disciplinar nos termos do artigo 10 parágrafo único do citado Código, no prazo de 120 (cento e vinte) dias, por suposta infração cometida por ____________________________ ao Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem, aprovado pela Resolução Cofen nº 564/2017, nos termos dos artigos 36, 38, 45, 51 e 82 do referido código.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Salvador, 03 de agosto de 2026.

 Enf. Davi Ionei Soares Apostolo
Coren-BA 196276-ENF
Presidente
Enf.ª Lilian Maria Carneiro Ribeiro Silva
Coren-BA 147118-ENF
Primeira Secretária
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