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PORTARIA Nº 2147, DE 01 DE SETEMBRO DE 2026


03.09.2026

PORTARIA Nº 2147, DE 01 DE SETEMBRO DE 2026

Autoriza o deslocamento da conselheira Técnica de Enfermagem Denilza Mendonça Caetano, para o município de Salvador-BA

O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DA BAHIA, em conjunto com a Primeira Secretaria no uso das atribuições legais e regimentais conferidas pelo artigo 15 da Lei n.º 5.905, de 12 de julho de 1973, bem como pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Coren-BA nº 039, de 22 de março de 2024, e homologado pela Decisão Cofen nº 104, de 03 de junho de 2024.

CONSIDERANDO a Decisão nº 153, de 20 de julho 2024, que institui normas gerais para o pagamento de diárias e a concessão de passagens no Coren-BA;

CONSIDERANDO o Oficio Circular nº 045/2026/GABP/Coren-BA, referente ao Projeto Coren Acolhe, que tem como objetivo promover o acolhimento dos profissionais de saúde e conscientizar sobre a importância do Coren-BA na melhoria das condições de trabalho e da qualidade da assistência prestada, informar a realização de palestras do referido projeto, abordando os temas: “Código de Ética e Registro de Enfermagem” e “Divulgação do Sistema Integrado de Gestão da Enfermagem – SIGEN”, voltadas aos colaboradores das unidades hospitalares.

CONSIDERANDO a deliberação da Presidência, baixa as seguintes determinações:

Art. 1º Autorizar o deslocamento da Conselheira Técnica de Enfermagem Denilza Mendonça Caetano, Coren-BA nº 506882-TE, para participar da referida ação nas unidades de saúde do município de Salvador-BA.

Parágrafo único. Para o cumprimento das atividades de que trata o caput, será necessário o deslocamento da Conselheira do município de Palmeiras-BA para Salvador-BA, com saída em 21 de agosto de 2026 e retorno em 24 de agosto de 2026.

Art. 2º A Conselheira designada no art. 1º fará jus ao recebimento de diárias, nos termos da Decisão Coren-BA nº 153/2024, devendo as despesas decorrentes do deslocamento serem alocadas no Centro de Custos 01.09.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos retroativos a 21 de agosto de 2026.

Salvador, 01 de setembro de 2026.

Davi Ionei Soares Apóstolo
Coren-BA-196276-ENF
Presidente
Lílian Mª Carneiro Ribeiro Silva
Coren-BA-147118–ENF
Primeira Secretária
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