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DECISÃO Nº 223, DE 28 DE SETEMBRO DE 2026


28.09.2026

DECISÃO Nº 223, DE 28 DE SETEMBRO DE 2026

PE 000582-06.2026.2 – SIGEN

Parecer de Recurso de Suspensão Cautelar nº 001/2026

Relator(a): Benedito Fernandes da Silva Filho – Coren-BA-109238-ENF

Denúncia:

Denunciado(a):

DENÚNCIA DE VIOLAÇÃO AO CÓDIGO DE ÉTICA

INFRAÇÕES AO CÓDIGO DE ÉTICA. IRREGULARIDADES NO EXERCÍCIO PROFISSIONAL. RECURSO DE SUSPENSÃO CAUTELAR.

Considerando os dispostos na Resolução Cofen nº 706/2022 – Alterada pela Resolução Cofen nº 758/2024 que versa sobre o Código de Processo Ético do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem, os autos do PE nº 000582-06.2026.2 – SIGEN e a deliberação do Plenário do Conselho Regional de Enfermagem da Bahia – Coren-BA, em sua 773ª Reunião Ordinária, realizada no dia 28 de setembro de 2026, DECIDEM, os membros do Plenário, por unanimidade dos votos, pelo provimento do pedido de Revogação da Suspensão Cautelar Total e sua Decisão nº 00129-2026-PE-BA, aplicada à profissional ______________, restabelecendo-se, assim, o regular exercício das atividades profissionais durante todo o curso do processo, nos termos do voto do conselheiro Relator. Esta Decisão foi transitada em julgado, atendendo ao disposto no Código de Processo Ético do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem – Resolução Cofen 706/2022, alterada pela Resolução 758/2024.

Salvador/BA, 28 de setembro de 2026.

Davi Ionei Soares Apóstolo
Coren-BA-196276-ENF
Presidente
Benedito Fernandes da Silva Filho
Coren-BA-109238-ENF
Conselheiro Relator
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