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DECISÃO Nº 224, DE 29 DE SETEMBRO DE 2026


29.09.2026

DECISÃO Nº 224, DE 29 DE SETEMBRO DE 2026

Processo Ético nº 85/2025

Parecer Conclusivo nº 64/2026

Relator(a): Joankley Costa do Patrocinio – Coren-BA-305282-ENF

Denúncia:

Denunciado(a):

DENÚNCIA DE VIOLAÇÃO AO CÓDIGO DE ÉTICA

INFRAÇÕES AO CÓDIGO DE ÉTICA. IRREGULARIDADES NO EXERCÍCIO PROFISSIONAL. 

Considerando os fatos, fundamentos e provas colhidas nos autos do Processo Ético-Disciplinar nº 85/2025, bem como as circunstâncias atenuantes e agravantes, DECIDEM, por maioria dos votos, os membros do Plenário do Conselho Regional de Enfermagem da Bahia – Coren-BA, em sua 773ª Reunião Ordinária, realizada em 29 de setembro de 2026, pela absolvição da profissional _______________, nos termos do voto da Conselheira Relatora do voto vencedor, Ana Cleia Cordeiro dos Anjos. Decisão foi transitada em julgado, atendendo ao disposto no artigo 85 – Parágrafo Único, do Código de Processo Ético do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem – Resolução Cofen 706/2022, alterada pela Resolução 758/2024.

Salvador/BA, 29 de setembro de 2026

Davi Ionei Soares Apóstolo
Coren-BA-196276-ENF
Presidente da sessão
Ana Cleia Cordeiro dos Anjos
Coren-BA-139692-TE
Conselheira condutora
do voto vencedor
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