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DECISÃO Nº 227, DE 29 DE SETEMBRO DE 2026


29.09.2026

DECISÃO Nº 227, DE 29 DE SETEMBRO DE 2026

Processo Ético nº 65/2025

Parecer Conclusivo nº 37/2026

Relator(a): Deyse Santana dos Santos – Coren-BA-1152661-TE

Denunciante:

Denunciado(a):

DENÚNCIA DE VIOLAÇÃO AO CÓDIGO DE ÉTICA

INFRAÇÕES AO CÓDIGO DE ÉTICA. IRREGULARIDADES NO EXERCÍCIO PROFISSIONAL. 

Considerando os fatos, fundamentos e provas colhidas nos autos do Processo Ético-Disciplinar nº 65/2025, bem como as circunstâncias atenuantes e agravantes, DECIDEM, por unanimidade, os membros do Plenário do Conselho Regional de Enfermagem da Bahia – Coren-BA, em sua 773ª Reunião Ordinária, realizada em 29 de setembro de 2026, pela absolvição da profissional ______________, nos termos do voto da Conselheira Relatora Relatora. Esta Decisão foi transitada em julgado, atendendo ao disposto no artigo 85 – Parágrafo Único, do Código de Processo Ético do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem – Resolução Cofen 706/2022.

Salvador/BA, 29 de setembro de 2026.

Lilian Maria Carneiro Ribeiro Silva
Coren-BA-147118-ENF
Presidente da sessão
Deyse Santana dos Santos
Coren-BA-1152661-TE
Conselheira Relatora
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