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Justiça condena Hospital Municipal de Anagé a pagar multa por não contratar enfermeiro

Coren-BA mostra efetividade nas ações de fiscalização e ressalta que as penalidades financeiras podem ser evitadas

15.10.2015

LogoCorenEm 2012, o Conselho Regional de Enfermagem da Bahia (Coren-BA) notificou o Hospital Municipal de Anagé (BA) por ausência de profissional enfermeiro no período noturno e pela falta de Anotação da Responsabilidade Técnica, contrariando o que determina a Lei 7498/86 que dispõe sobre a regulamentação do Exercício Profissional de Enfermagem.

Diante do não cumprimento do hospital, o conselho ajuizou Ação Civil Pública na Subseção Judiciária de Vitória da Conquista e a instituição foi condenada a contratar enfermeiros para todo o seu período de funcionamento e efetuar a Anotação da Responsabilidade Técnica, sob pena de multa diária de R$5.000 (cinco mil reais), em caso de descumprimento.

Tendo o hospital descumprido também a ordem judicial, o conselho solicitou a execução da sentença e, no último dia 8/10, a justiça determinou ao réu o pagamento de multa no valor de 7.606,00 (sete mil seiscentos e seis reais).

“O descumprimento da Legislação vigente na esfera administrativa, por meio das notificações realizadas pelos enfermeiros fiscais e pela Procuradoria Jurídica do Coren-BA, e na esfera judicial, por meio da Ação Civil Pública, resultou em penalidades financeiras à instituição fiscalizada que poderiam ser evitadas, se houvesse o efetivo cumprimento da lei”, ressaltou a procuradora jurídica do Coren-BA, Tycianna Monte Alegre.

 

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